Processo Arquivado27/05/2025, 15:55
resposta de ofício - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL27/05/2025, 15:55
Processo Desarquivado27/05/2025, 15:53
OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ENVIADO VIA E-MAIL20/05/2025, 16:55
Processo Arquivado20/05/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"9088"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5065750-40.2025.8.09.0007Polo Ativo: Elaine Cristina Da SilvaPolo Passivo: Aerolineas Argentinas Sa Considerando o depósito voluntário do valor da condenação/acordo, realizado no evento 48, com o qual a parte requerente/exequente concordou, conforme registrado no evento 51, autorizo o levantamento da quantia depositada, acrescida de seus encargos legais, mediante expedição de ofício para transferência eletrônica para a conta bancária eventualmente indicada nos autos.Julgo extinto o feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.Após, oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente) 523.19/05/2025, 00:00
Alvará Expedido16/05/2025, 18:31
EXPEDIR OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA / ALVARÁ JUDICIAL16/05/2025, 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cristina Da Silva (Referente à Mov. - )16/05/2025, 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira (Referente à Mov. - )16/05/2025, 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aerolineas Argentinas Sa (Referente à Mov. - )16/05/2025, 15:15
Autos Conclusos16/05/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)13/05/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cristina Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/05/2025 17:30:50)12/05/2025, 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/05/2025 17:30:50)12/05/2025, 17:41
Comprovante pagamento12/05/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"18552"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5065750-40.2025.8.09.0007Polo Ativo: Elaine Cristina Da SilvaPolo Passivo: Aerolineas Argentinas Sa1. Trata-se de Cumprimento de Sentença.2. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, caso tal intimação ainda não tenha ocorrido.2.1. Se a parte executada não tiver sido revel, mas não possuir procurador habilitado, as necessárias intimações deverão ser-lhe encaminhadas pessoalmente.3. Caso não haja pagamento na data estabelecida, proceda à ordem de bloqueio judicial via Sisbajud, acrescido da multa de 10% (dez por cento), salientando que não se aplicam nos juizados os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC e, no caso de sucesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução.3.1. Fica autorizada a repetição da diligência pelos 30 (trinta) dias subsequentes, caso necessário.3.1.1. Ocorrendo bloqueio de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), este será imediatamente desbloqueado, por se tratar de valor irrisório, não devendo as medidas restritivas prosseguirem. Todavia, se o valor encontrado for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), mas a quantia representar mais do que 10% (dez por cento) do valor da execução, proceder-se-á ao depósito judicial e à conversão em penhora.4. Não havendo sucesso na constrição de valores, proceda-se à penhora de eventuais veículos — via Renajud — existentes em nome da parte executada, desde que estejam livres e desembaraçados, ou seja, sem nenhuma restrição, expedindo-se mandado/carta precatória para a avaliação e intimação desta, bem como intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução, se não possuir procurador habilitado nos autos.4.1. Registro, mais uma vez, que, se a parte a ser intimada possuir advogado habilitado nos autos, todas as intimações necessárias deverão ser encaminhadas a este e não à parte.5. Caso as tentativas de constrição de bens restem frustradas (exaurimento das vias judiciais disponíveis, que não impliquem em quebra de sigilo fiscal), intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no feito, demonstrando o seu interesse na continuidade da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.6. Caso a parte exequente manifeste interesse na continuidade da execução, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.7. Decorrido o prazo assinalado no item 5, sem manifestação da parte exequente, venham-me os autos conclusos para extinção.8. Em caso de sucesso na constrição de bens, sem a oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no levantamento de valores, na adjudicação dos bens penhorados ou, se for o caso, na designação de hasta pública.9. Caso sejam opostos Embargos à Execução, intime-se a parte exequente/embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.10. A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 510.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PAGTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS09/05/2025, 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cristina Da Silva (Referente à Mov. - )09/05/2025, 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira (Referente à Mov. - )09/05/2025, 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aerolineas Argentinas Sa (Referente à Mov. - )09/05/2025, 15:16
P/ DECISÃO09/05/2025, 08:01
Processo Desarquivado09/05/2025, 08:00
Juntada -> Petição08/05/2025, 18:49
CERTIDÃO DE TRANSITO06/05/2025, 12:53
Processo Arquivado06/05/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"3668"} Configuracao_Projudi--> Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5065750-40.2025.8.09.0007Polo Ativo: Elaine Cristina Da SilvaPolo Passivo: Aerolineas Argentinas SaCuidam-se de Embargos de Declaração, evento 29, opostos em face da sentença/decisão de evento 25, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil.Em suas alegações, em síntese, a parte embargante afirmou que a sentença/decisão atacada é omissa.Requereu o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja(m) sanado(s) o(s) vício(s) apontado(s).DECIDO.Por atender os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes embargos.O art. 1022, do Código de Processo Civil, é por demais claro ao prever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material.Pois bem. Após analisar detidamente as alegações da parte embargante, constatei que o seu descontentamento não possui qualquer razão de ser, posto que, sob a alegação de omissão, na realidade, pretende rediscutir e modificar fundamentos e dispositivos que já foram analisados na sentença/decisão do evento 25, mormente porque houve extinção do feito com relação à primeira requerente, não havendo o que se falar em pagamento em favor desta no dispositivo.Na verdade, tenho que os presentes Embargos de Declaração apresentam-se como manobra na tentativa de levar esta julgadora a uma reapreciação da matéria já exaurida pela sentença/decisão embargada.Ressalto, por oportuno, que os Embargos Declaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso inominado, que visa ao reexame de matéria, até porque não é esta a sua finalidade jurídica. Servem ele apenas ao aperfeiçoamento e integração das decisões judiciais, no que tange à sua forma, clareza e publicidade.D’outro lado, as alegações contidas nas razões recursais dos embargos opostos deixam transparecer o renitente inconformismo da parte embargante para com o teor da sentença embargada.Com efeito, por não vislumbrar qualquer vício, tenho que se mostram inadmissíveis os presentes Embargos de Declaração.Diante de tais explanações, recebo os presentes Embargos de Declaração, mas os rejeito, mantendo, pois, os exatos termos da sentença/decisão embargada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)523.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"3668"} Configuracao_Projudi--> Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5065750-40.2025.8.09.0007Polo Ativo: Elaine Cristina Da SilvaPolo Passivo: Aerolineas Argentinas SaCuidam-se de Embargos de Declaração, evento 29, opostos em face da sentença/decisão de evento 25, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil.Em suas alegações, em síntese, a parte embargante afirmou que a sentença/decisão atacada é omissa.Requereu o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja(m) sanado(s) o(s) vício(s) apontado(s).DECIDO.Por atender os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes embargos.O art. 1022, do Código de Processo Civil, é por demais claro ao prever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material.Pois bem. Após analisar detidamente as alegações da parte embargante, constatei que o seu descontentamento não possui qualquer razão de ser, posto que, sob a alegação de omissão, na realidade, pretende rediscutir e modificar fundamentos e dispositivos que já foram analisados na sentença/decisão do evento 25, mormente porque houve extinção do feito com relação à primeira requerente, não havendo o que se falar em pagamento em favor desta no dispositivo.Na verdade, tenho que os presentes Embargos de Declaração apresentam-se como manobra na tentativa de levar esta julgadora a uma reapreciação da matéria já exaurida pela sentença/decisão embargada.Ressalto, por oportuno, que os Embargos Declaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso inominado, que visa ao reexame de matéria, até porque não é esta a sua finalidade jurídica. Servem ele apenas ao aperfeiçoamento e integração das decisões judiciais, no que tange à sua forma, clareza e publicidade.D’outro lado, as alegações contidas nas razões recursais dos embargos opostos deixam transparecer o renitente inconformismo da parte embargante para com o teor da sentença embargada.Com efeito, por não vislumbrar qualquer vício, tenho que se mostram inadmissíveis os presentes Embargos de Declaração.Diante de tais explanações, recebo os presentes Embargos de Declaração, mas os rejeito, mantendo, pois, os exatos termos da sentença/decisão embargada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)523.
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS09/04/2025, 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cristina Da Silva (Referente à Mov. - )09/04/2025, 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aerolineas Argentinas Sa (Referente à Mov. - )09/04/2025, 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira (Referente à Mov. - )09/04/2025, 16:20
P/ DECISÃO09/04/2025, 14:19
Resposta ED09/04/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)01/04/2025, 00:00
Intimação Parte Executada para manifestar no feito31/03/2025, 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aerolineas Argentinas Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )31/03/2025, 14:19
MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA31/03/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5065750-40.2025.8.09.0007Polo Ativo: Elaine Cristina Da SilvaPolo Passivo: Aerolineas Argentinas Sa Cuida o presente feito de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, proposta por Elaine Cristina Da Silva e Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira, em desfavor de Aerolineas Argentinas Sa, todos devidamente qualificados nos autos.O art. 38, da Lei 9.099/95, dispensa a presença de relatório.O c24/03/2025, 00:00
AGUARDAR DECURSO DO PRAZO RECURSAL - 10 DIAS21/03/2025, 09:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cristina Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )21/03/2025, 09:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )21/03/2025, 09:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aerolineas Argentinas Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )21/03/2025, 09:34
P/ SENTENÇA20/03/2025, 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )13/03/2025, 15:46
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA13/03/2025, 15:46
P/ SENTENÇA12/03/2025, 12:37
Juntada -> Petição -> Impugnação12/03/2025, 06:15
Realizada sem Acordo - 11/03/2025 11:4011/03/2025, 11:52
Contestação10/03/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)10/03/2025, 00:00
SUBSTABELECIMENTO07/03/2025, 15:35
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM07/03/2025, 11:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cristina Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )07/03/2025, 11:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )07/03/2025, 11:48
Comprovante de AR (frutífero) ref. ao. ev 1026/02/2025, 15:42
MANIFESTAÇÃO DOS AUTORES03/02/2025, 11:51
YS002779062BR Comprovante de Citação via SMT Ref. ao ev.1030/01/2025, 14:43
Para (Polo Passivo) Aerolineas Argentinas Sa30/01/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5065750-40.2025.8.09.0007Polo Ativo: Elaine Cristina Da Silva e Lucas Leonardo Lobosque de OliveiraPolo Passivo: Aerolíneas Argentinas S.A Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95.1. Cite parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, dever&aacut30/01/2025, 00:00
DESPACHO INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO29/01/2025, 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Cristina Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )29/01/2025, 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Leonardo Lobosque De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )29/01/2025, 19:11
P/ DECISÃO29/01/2025, 17:56
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro29/01/2025, 16:34
(Agendada para 11/03/2025 11:40:00)29/01/2025, 16:34
On-line para IGOR COELHO DOS ANJOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)29/01/2025, 16:34
Peticão Enviada29/01/2025, 16:34