Execução de Título ExtrajudicialEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2012
Valor da Causa
R$ 3.111,33
Órgão julgador
2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis e de Arbitragem
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Lida
06/05/2026, 11:39
Intimação Efetivada
30/04/2026, 18:40
Intimação Efetivada
30/04/2026, 18:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/04/2026, 18:07
Intimação Expedida
30/04/2026, 18:07
Autos Conclusos
31/03/2026, 14:20
Juntada -> Petição
25/03/2026, 15:22
Intimação Lida
11/03/2026, 16:52
Despacho -> Mero Expediente
04/03/2026, 09:15
Intimação Expedida
04/03/2026, 09:15
Autos Conclusos
26/02/2026, 15:19
Juntada -> Petição
13/02/2026, 11:43
Intimação Efetivada
08/01/2026, 16:41
Intimação Expedida
08/01/2026, 16:31
Juntada -> Petição
05/01/2026, 17:16
Documentos
Decisão
•01/06/2017, 17:42
Despacho
•01/06/2017, 17:42
Autos Conclusos
31/03/2026, 14:20
Juntada -> Petição
25/03/2026, 15:22
Intimação Lida
11/03/2026, 16:52
Despacho -> Mero Expediente
04/03/2026, 09:15
Intimação Expedida
04/03/2026, 09:15
Autos Conclusos
26/02/2026, 15:19
Juntada -> Petição
13/02/2026, 11:43
Intimação Efetivada
08/01/2026, 16:41
Intimação Expedida
08/01/2026, 16:31
Juntada -> Petição
05/01/2026, 17:16
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
15/12/2025, 14:37
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
09/12/2025, 10:13
Intimação Lida
12/11/2025, 11:57
Intimação Efetivada
07/11/2025, 11:08
Intimação Expedida
07/11/2025, 10:32
Juntada de Documento
06/11/2025, 09:01
Intimação Lida
05/11/2025, 11:31
Intimação Expedida
03/11/2025, 12:45
Certidão Expedida
02/09/2025, 12:11
Certidão Expedida
02/09/2025, 12:02
Documento Expedido
02/09/2025, 11:12
Certidão Expedida
01/09/2025, 09:39
Juntada -> Petição
28/08/2025, 14:14
Intimação Efetivada
11/08/2025, 14:13
Certidão Expedida
11/08/2025, 14:06
Intimação Expedida
11/08/2025, 14:06
Intimação Efetivada
11/08/2025, 08:40
Ato Ordinatório
11/08/2025, 08:30
Intimação Expedida
11/08/2025, 08:30
Intimação Efetivada
08/08/2025, 13:32
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
08/08/2025, 13:23
Intimação Expedida
08/08/2025, 13:23
Autos Conclusos
09/07/2025, 17:21
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
27/06/2025, 11:37
Intimação Efetivada
13/06/2025, 10:32
Despacho -> Mero Expediente
13/06/2025, 10:26
Intimação Expedida
13/06/2025, 10:26
Autos Conclusos
24/05/2025, 18:14
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
19/05/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÃO-MANDADOProcesso: 0175571-83.2012.8.09.0051Autor(res): UNITINTAS COMERCIO DE TINTASRéu(s): REI DO LAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Preambularmente, eslareço que foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da executada REI DO LAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MARTINS LTDA, com a determinação que o processo de execução tenha o seu regular prosseguimento em relação aos sócios WESLEY DE SOUSA COSTA, FILOMENA DE SOUSA COSTA, GEOVANDA CAETANO DA COSTA, conforme se observa nos autos nº 0058656-72.2017.8.09.0051, os quais já se encontram cadastrados no polo passivo do presente feito.Assim, INDEFIRO o pedido de atribuição de responsável principal pela dívida ao Senhor WESLEY DE SOUSA COSTA.Ainda, em caso de desinteresse no prosseguimento do feito com relação as sócias FILOMENA DE SOUSA COSTA e GEOVANDA CAETANO DA COSTA deverá formular pedido expresso de desistência com relação às referidas.Intime-se a parte credora sobre o ora deliberado, oportunidade que deverá informar o atual endereço dos sócios WESLEY DE SOUSA COSTA, FILOMENA DE SOUSA COSTA, GEOVANDA CAETANO DA COSTA, para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.Informado o endereço a ser diligenciado, promova-se a citação dos sócios.Em caso de requerimento, autorizo a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e SNIPER, via CENOPES, devendo a parte credora providenciar o recolhimento da taxa, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Fica autorizada, desde já, a intimação nos endereços eventualmente informados pela CENOPES e indicados pela parte credora, desde que completos, independentemente de nova conclusão.Ainda, caso a tentativa de citação nos endereços encontrados pelos sistemas conveniados seja infrutífera, havendo pedido, CONCEDO ao patrono da parte credora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os meios necessários para requerer junto às empresas concessionárias de serviço público e telefonia (EQUATORIAL / SANEAGO / OI / VIVO / TIM e CLARO), informações sobre o endereço da parte devedora, utilizando-se desta decisão, a qual sua cópia serve como mandado/ofício (Art. 136 do Código de Normas), cabendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o envio/protocolo.Advirta-se às empresas concessionárias de serviço público e de telefonia que deverão responder formalmente a este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, inclusive, quanto a eventual ausência de dados da parte em seus sistemas.Com a resposta, a parte credora deverá informar o endereço para a tentativa de intimação, sob pena de extinção, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, III, do CPC.Em caso de inércia da parte credora, promova-se a suspensão do feito, nos termos do Art. 921 do CPC, com imediata baixa, conforme a praxe observada na UPJ.Diligências necessárias.Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
15/04/2025, 14:14
Intimação Efetivada
15/04/2025, 14:14
Autos Conclusos
11/04/2025, 09:58
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
03/04/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goi&aacu
25/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório
24/03/2025, 09:51
Intimação Efetivada
24/03/2025, 09:51
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
12/03/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, tendo trasncorrido o prazo para manifestação da parte devidamente intimada, intimo a autora/exequente, através de seu procurador, para no
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
11/03/2025, 14:20
Certidão Expedida
11/03/2025, 14:19
Intimação Efetivada
11/03/2025, 14:19
Intimação Efetivada
11/03/2025, 14:11
Juntada de Documento
28/02/2025, 11:03
Certidão Expedida
28/02/2025, 09:13
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
26/02/2025, 16:22
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
26/02/2025, 15:40
Juntada de Documento
14/02/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
13/02/2025, 10:28
Mandado Cumprido em Parte
13/02/2025, 00:38
Mandado Expedido
12/12/2024, 18:21
Juntada -> Petição
29/11/2024, 11:32
Ato Ordinatório
13/11/2024, 12:19
Intimação Efetivada
13/11/2024, 12:19
Decisão -> deferimento
07/11/2024, 15:47
Intimação Efetivada
07/11/2024, 15:47
Autos Conclusos
06/11/2024, 14:50
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
05/11/2024, 15:18
Intimação Efetivada
17/10/2024, 15:35
Intimação Efetivada
17/10/2024, 15:34
Citação Não Efetivada
16/10/2024, 16:42
Citação Não Efetivada
16/10/2024, 16:42
Certidão Expedida
11/10/2024, 11:44
Citação Expedida
11/10/2024, 11:37
Juntada -> Petição
26/09/2024, 10:25
Citação Expedida
11/09/2024, 22:27
Citação Expedida
11/09/2024, 22:26
Juntada -> Petição
04/09/2024, 14:37
Intimação Efetivada
29/08/2024, 12:02
Ato Ordinatório
29/08/2024, 12:02
Decisão -> Outras Decisões
27/08/2024, 16:06
Intimação Efetivada
27/08/2024, 16:06
Autos Conclusos
16/08/2024, 12:14
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
07/08/2024, 14:55
Intimação Efetivada
05/08/2024, 14:39
Juntada de Documento
05/08/2024, 14:38
Intimação Efetivada
29/07/2024, 13:28
Juntada de Documento
27/07/2024, 00:19
Certidão Expedida
24/07/2024, 11:31
Juntada -> Petição
19/07/2024, 11:04
Certidão Expedida
19/07/2024, 10:46
Intimação Efetivada
19/07/2024, 10:46
Decisão -> Outras Decisões
05/07/2024, 18:01
Intimação Efetivada
05/07/2024, 18:01
Autos Conclusos
03/07/2024, 10:55
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
20/06/2024, 13:23
Intimação Efetivada
07/06/2024, 14:19
Mandado Não Cumprido
07/06/2024, 09:18
Mandado Expedido
23/04/2024, 11:50
Despacho -> Mero Expediente
23/04/2024, 10:38
Autos Conclusos
18/04/2024, 00:54
Certidão Expedida
10/04/2024, 16:39
Juntada de Documento
27/11/2023, 18:01
Mandado Expedido
30/10/2023, 14:12
Juntada -> Petição
20/10/2023, 11:54
Certidão Expedida
17/10/2023, 10:06
Intimação Efetivada
17/10/2023, 10:06
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
09/10/2023, 16:38
Certidão Expedida
04/10/2023, 14:33
Intimação Efetivada
04/10/2023, 14:33
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
25/08/2023, 14:22
Certidão Expedida
16/08/2023, 15:10
Intimação Efetivada
16/08/2023, 15:10
Citação Não Efetivada
12/08/2023, 01:24
Citação Expedida
12/08/2023, 01:24
Citação Expedida
12/08/2023, 01:18
Citação Não Efetivada
12/08/2023, 01:18
Citação Não Efetivada
12/08/2023, 01:04
Citação Expedida
12/08/2023, 01:04
Certidão Expedida
29/06/2023, 16:15
Juntada -> Petição
21/06/2023, 13:57
Ato Ordinatório
07/06/2023, 18:05
Intimação Efetivada
07/06/2023, 18:05
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
31/05/2023, 15:52
Decisão -> Outras Decisões
18/04/2023, 12:08
Intimação Efetivada
18/04/2023, 12:08
Autos Conclusos
20/03/2023, 16:03
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
13/03/2023, 12:06
Certidão Expedida
19/02/2023, 22:32
Intimação Efetivada
19/02/2023, 22:32
Intimação Efetivada
23/01/2023, 13:16
Juntada de Documento
22/01/2023, 10:13
Certidão Expedida
19/01/2023, 14:39
Juntada -> Petição
13/01/2023, 14:30
Certidão Expedida
29/11/2022, 16:21
Intimação Efetivada
29/11/2022, 16:21
Decisão -> Outras Decisões
28/11/2022, 21:19
Intimação Efetivada
28/11/2022, 21:19
Autos Conclusos
16/11/2022, 07:36
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
11/11/2022, 14:19
Intimação Efetivada
26/10/2022, 08:16
Juntada de Documento
24/10/2022, 11:43
Juntada -> Petição
30/09/2022, 15:08
Certidão Expedida
08/09/2022, 13:14
Ato Ordinatório
29/08/2022, 11:45
Intimação Efetivada
29/08/2022, 11:45
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line