Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5934631-35.2024.8.09.0051 Autor(a): Douglas Firmino Da Silva Ré(u): Paulo Cesar Rezende Tendo sido deferida a produção da prova testemunhal (mov. 24) e apresentado o rol de testemunhas (mov. 27 e 28), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2025, às 14h. O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, situada no Edifício do Fórum Cível desta Comarca, situado na Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, 5º andar, sala 502, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120, Fone: (62) 3018-6464, WhatsApp: (62) 3018-6460 (Gabinete Virtual). As partes e advogados(as) poderão participar da audiência, se assim desejarem, de forma virtual, na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pelo art. 4º da Resolução CNJ 481/2022), através da plataforma/aplicativo ZOOM, observando os seguintes parâmetros: 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência autos 5934631-35.2024.8.09.0051 (7 testemunhas) Horário: 1 jul. 2025 02:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjgo.zoom.us/j/85283614384?pwd=0XXndWnbYiRqDRBLAEa8yZyCDLBQ6A.1 ID da reunião: 852 8361 4384 Senha: Xq9Q6^M# As testemunhas comparecerão presencialmente, salvo em caso de residirem em comarca distinta ou em caso de justificativa atempadamente apresentada. Em caso de tomada de depoimentos pessoais, estes poderão ser feitos virtualmente, caso a parte opte por assim participar. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Faça constar na carta de intimação a observação de que a testemunha poderá ser conduzida coercitivamente, inclusive com auxílio de força policial caso necessário, na hipótese de deixar de comparecer sem motivo justificado, respondendo ainda pelas despesas pelo adiamento do ato (art. 455, §5º, do CPC). Ficam as partes desde logo cientes que a inércia na realização da intimação a que se refere os parágrafos anteriores importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Por outro lado, figurando a testemunha em alguma das hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, a intimação deverá ser feita judicialmente. Em caso de servidor público ou militar, proceda-se à requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Consigno desde já que serão inquiridas apenas 3 (três) testemunhas por fato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito