Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO BRADESCO S/ARequerido(a)/Executado(a): ANTONIO MARCOS ROSSETO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIATrata-se de cumprimento de sentença ajuizado(a) por BANCO BRADESCO S/A, qualificado(a) e representado(a) por advogado constituído, em desfavor de ANTONIO MARCOS ROSSETO, do mesmo modo qualificado(a) nos autos em epígrafe.Em fase cumprimento de sentença, as partes transacionaram colocando fim à lide, conforme se infere do termo de acordo anexado no evento 149.Vieram-me os autos conclusos.É o sucinto relatório. Decido.Considerando que o termo do acordo encontra-se assinado por ambas as partes e/ou por seus procuradores constituídos nos autos, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, tornando insubsistentes eventuais constrições de bens nos moldes estabelecidos no termo de acordo.Havendo restrições judiciais sobre bens (móveis ou imóveis), a serventia deverá providenciar o necessário para que seja canceladas em consonância com os termos estabelecidos na minuta de acordo. Após, o retorno da resposta ao ofício de evento 147, havendo saldo em conta judicial, EXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte autora/credora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitaçãoEm caso de descumprimento da transação homologada, o(a) requerente/exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e pleitear a execução do título judicial.Custas e honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes.Independente do trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Acordo em Execu��o ou em Cumprimento de Senten�a (CNJ:14099)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"1","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0008070-65.2016.8.09.0051Requerente/
07/04/2025, 00:00