Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6046161-44.2024.8.09.0051

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 6.519,94
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ALEX JOHNY PATROCINIO MANSO LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-99
Autor
LORENA DE SOUZA GOMES
CPF 027.***.***-95
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS RODRIGUES SILVA
OAB/GO 51121Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/07/2025, 14:02

Juntada de Documento

29/05/2025, 14:44

Ofício(s) Expedido(s)

27/05/2025, 14:37

Certidão Expedida

14/04/2025, 14:30

Ofício(s) Expedido(s)

11/04/2025, 17:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 6046161-44 SENTENÇA Trata-se de ação de execução, proposta por Alex Johny Patrocínio Manso Ltda em face de Lorena de Souza Gomes, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95, onde verifico existir compensação de créditos (art. 368 do CC), deferid

14/02/2025, 00:00

Certidão Expedida

13/02/2025, 15:32

Intimação Efetivada

13/02/2025, 15:07

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

24/01/2025, 20:26

Autos Conclusos

23/01/2025, 17:17

Juntada -> Petição

22/01/2025, 15:34

Certidão Expedida

13/01/2025, 10:01

Intimação Efetivada

13/01/2025, 10:01

Juntada -> Petição

17/12/2024, 10:13

Citação Não Efetivada

11/12/2024, 17:29
Documentos
Decisão
18/11/2024, 18:24
Sentença
24/01/2025, 20:26