Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.400,00
Órgão julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
29/08/2025, 13:13
Certidão Expedida
29/08/2025, 13:13
Transitado em Julgado
29/08/2025, 11:33
Decorrido Prazo
29/08/2025, 11:33
Intimação Efetivada
12/08/2025, 16:41
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
12/08/2025, 16:33
Intimação Expedida
12/08/2025, 16:33
Autos Conclusos
12/08/2025, 16:05
Processo Desarquivado
12/08/2025, 16:04
Juntada -> Petição
12/08/2025, 15:46
Processo Arquivado
31/07/2025, 11:56
Intimação Efetivada
30/07/2025, 20:30
Intimação Expedida
30/07/2025, 20:13
Alvará Expedido
30/07/2025, 20:13
Juntada -> Petição
28/07/2025, 18:27
Documentos
Despacho
•13/02/2025, 16:57
Despacho de Execução Extrajudicial
•17/02/2025, 16:47
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
12/08/2025, 16:33
Intimação Expedida
12/08/2025, 16:33
Autos Conclusos
12/08/2025, 16:05
Processo Desarquivado
12/08/2025, 16:04
Juntada -> Petição
12/08/2025, 15:46
Processo Arquivado
31/07/2025, 11:56
Intimação Efetivada
30/07/2025, 20:30
Intimação Expedida
30/07/2025, 20:13
Alvará Expedido
30/07/2025, 20:13
Juntada -> Petição
28/07/2025, 18:27
Intimação Efetivada
23/07/2025, 14:50
Intimação Expedida
23/07/2025, 14:42
Intimação Efetivada
15/07/2025, 20:00
Intimação Expedida
15/07/2025, 19:59
Ato Ordinatório
15/07/2025, 19:59
Intimação Efetivada
13/07/2025, 10:40
Despacho -> Mero Expediente
13/07/2025, 10:33
Intimação Expedida
13/07/2025, 10:33
Audiência de Conciliação
25/06/2025, 08:39
Autos Conclusos
25/06/2025, 08:39
Intimação Não Efetivada
20/05/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Certidão Expedida
16/05/2025, 15:24
Intimação Efetivada
16/05/2025, 15:23
Audiência de Conciliação
16/05/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->8-Autos nº 5110341-87.2025.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: Alex Avelino Da Silva LimaExecutado: Welton Machado Do NascimentoDESPACHODesigne-se a audiência conciliatória (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95), cientificando o exequente que sua ausência ao ato levará a extinção imediata da execução (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e o executado que, em audiência, garantida a dívida, poderá oferecer embargos, por escritos ou oralmente, limitados às matérias elencados no art. 52, IX, da Lei 9.099/95, também que sua ausência ao ato, resultará na adjudicação imediata de eventual bem penhorado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, devendo as partes buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio. Inclua-se em pauta e intimem-se.Gleuton Brito FreireJuiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
15/05/2025, 20:02
Intimação Efetivada
15/05/2025, 20:02
Autos Conclusos
15/05/2025, 08:29
Juntada -> Petição
14/05/2025, 17:12
Intimação Efetivada
07/05/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - COMARCA DE ANÁPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz, fica a parte promovente devidamente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do devedor, incluindo o endereço do bem, a fim de prosseguir na execução, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Anápolis, 5 de maio de 2025. DANIEL CARVALHO MAGALHAES Técnico Judiciário (assinado digitalmente, sistema PJD)
06/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
05/05/2025, 14:21
Intimação Efetivada
05/05/2025, 14:21
Penhora Realizada
05/05/2025, 14:21
Juntada de Documento
26/03/2025, 10:48
Prazo Decorrido
21/03/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00
Citação Efetivada
13/03/2025, 14:06
Intimação Efetivada
13/03/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00
Juntada -> Petição
10/03/2025, 18:16
Citação Expedida
21/02/2025, 22:29
Citação Não Efetivada
18/02/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho de Execução Extrajudicial - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 4-Autos nº 5110341-87.2025.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial E
18/02/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
17/02/2025, 16:47
Intimação Efetivada
17/02/2025, 16:47
Autos Conclusos
17/02/2025, 13:48
Juntada -> Petição
14/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> 4-Autos nº 5110341-87.2025.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Alex Avelino Da Silva Lima Executado: Welton Machado Do Nascimento DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito