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5642459-47.2020.8.09.0003

Execucao Da PenaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JUSTICA PUBLICA
Autor
SAUDE PUBLICA
VITIMA
CLAYTON DA CRUZ SOUSA
Reu
HORTENCIA CELESTINA DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

26/02/2025, 13:50

Processo Arquivado

26/02/2025, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaProcesso nº: 5642459-47.2020.8.09.0003 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida contra CLAYTON DA CRUZ SOUSA.Manifestação min

14/02/2025, 00:00

Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> anistia, graça ou indulto (13/02/2025 17:05:28))

13/02/2025, 20:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clayton Da Cruz Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> anistia, graça ou indulto - 13/02/2025 17:05:28)

13/02/2025, 17:47

On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> anistia, graça ou indulto - 13/02/2025 17:05:28)

13/02/2025, 17:47

Certidão Expedida

10/02/2025, 10:16

P/ DESPACHO

10/02/2025, 10:16

Juntada -> Petição -> Parecer

10/01/2025, 17:54

SINIC - CLAYTON DA CRUZ SOUSA

17/10/2024, 14:57

Juntada -> Petição

11/06/2024, 19:54

Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/03/2024 14:08:44))

11/06/2024, 19:54

On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2024 14:08:44)

11/06/2024, 09:48

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/03/2024 14:08:44))

27/05/2024, 03:11

On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2024 14:08:44)

15/05/2024, 10:12
Documentos
Ato Ordinatório
15/12/2020, 08:59
Despacho
17/12/2020, 13:09
Despacho
01/02/2021, 14:04
Despacho
04/02/2021, 11:50
Despacho
26/03/2021, 18:15
Despacho
07/04/2021, 17:45
Decisão
02/06/2021, 13:30
Despacho
23/07/2021, 13:05
Ato Ordinatório
23/07/2021, 13:15
Ato Ordinatório
28/07/2021, 08:31
Sentença
21/09/2021, 16:18
Despacho
30/09/2021, 06:57
Despacho
10/12/2021, 10:24
Despacho
09/09/2022, 16:46
Relatório e Voto
27/09/2022, 10:54