Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO ITAUBANK S/A (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/06/2025 14:00:04))
02/06/2025, 15:13
- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07937488350
02/06/2025, 14:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO ITAUBANK S/A (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/06/2025 14:00:04) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
02/06/2025, 14:00
Processo Arquivado
16/05/2025, 14:40
Baixa restrição Renajud
16/05/2025, 14:39
Transitado em Julgado
07/05/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 0223325-83.2007.8.09.0087Polo Ativo: BANCO ITAUBANK S/APolo Passivo: AUTOPAR AUTO MOTORES PARANAIBA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por BANCO ITAUBANK S/A em desfavor de AUTOPAR AUTO MOTORES PARANAIBA LTDA e DINIVALDO ANTONIO DOS REIS.As partes foram intimadas para se man
03/04/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/04/2025, 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO ITAUBANK S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
02/04/2025, 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUTOPAR AUTO MOTORES PARANAIBA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
02/04/2025, 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DINIVALDO ANTONIO DOS REIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
02/04/2025, 14:46
P/ DESPACHO
31/03/2025, 17:52
Manifestação do evento 109 - prescrição intercorrente caracterizada