Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5036624-61.2024.8.09.0012 Polo ativo: Suellen Barros Rodrigues Dos Santos Polo passivo: Banco Do Brasil Sa Valor da causa: 10.000,00 DECISÃO Intimada a parte recorrente a comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento, ela limitou-se a apresentar extratos bancários. Quando da apresentação do recurso, não houve a juntada de qualquer documentação, porém extrai-se dos documentos que acompanham a peça de começo o contracheque da reclamante, ao tempo do ajuizamento da ação. A requerente, servidora pública, não se enquadra no conceito de hipossuficiente, ao mesmo passo em que as custas recursais não representam valor exorbitante, comparativamente aos ganhos mensais da recorrente; ausente, portanto, o prejuízo ao próprio sustento, pelo recolhimento do preparo recursal. Assim, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e intimo a parte requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetivar o preparo do recurso interposto, sob pena de deserção. Promovido o preparo, à Turma Julgadora Recursal. Caso não haja o recolhimento no prazo assinalado, certifique-se e volvam cls. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito B
05/05/2025, 00:00