Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 6017566-55.2024.8.09.0012Parte Autora:A3 Agencia De Eventos LtdaParte Ré: Sara Lopes Da PaixãoNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Conforme requerimento de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, os interessados pedem a homologação do acordo firmado, conforme evento supra.Analisando os autos, verifico que os interessados são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente, de forma que me resta apenas homologar a composição nos termos do que prevê os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, independentemente do valor da avença ou da natureza.Do exposto, por força do artigo 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos.Determino o IMEDIATO cancelamento das ordens constritivas, considerando minuta de acordo juntado aos autos.À UPJ para que transfira o valor de R$ 1.194,95 (mil cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) para conta judicial vinculado aos autos, devendo o valor remanescente ser desbloqueado em favor da parte executada. Cumpridas as determinações, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor de R$ 1.194,95 (mil cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme acordo de evento 27.Dados bancários indicados no evento nº 27, cláusula segunda, parágrafo primeiro.Fica autorizado desde já à parte ré/executada a retirada dos títulos exequendos originais que instruem a inicial que EVENTUALMENTE se encontrarem depositados na Secretaria deste Juízo.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos imediatamente, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95).P. R. I.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.