Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga/GO Processo n.: 5252816-60.2024.8.09.0085Polo ativo: Ferragista Encasa Ltda. - MePolo passivo: Sementes Cambuí Ltda. - Me DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por FERRAGISTA ENCASA LTDA – ME em desfavor de SEMENTES CAMBUÍ LTDA – ME, devidamente qualificadas. Durante o trâmite do feito, as partes noticiaram acordo e postularam sua homologação (mov. 57). Decido. Observa-se do acordo apresentado que este preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice que impeça sua homologação. Na decisão que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto, sem análise de mérito da transação. Do exposto, HOMOLOGO o referido ajuste para produzir os efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas remanescentes, conforme preceitua o art. 90, §3º do CPC, bem como de fixar condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, pois, não tendo as partes deliberado sobre a distribuição do referido encargo, presume-se que cada uma arcará com os serviços de seus respectivos advogados, segundo o disposto no art. 90, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe.PROMOVA-SE a escrivania a devolução dos títulos de crédito ao executado.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)
15/04/2025, 00:00