Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Valesca Ribeiro LimaParte Ré: Carvalho Turismo Expresso LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.Evidenciada a satisfação voluntária e integral da obrigação, imperiosa a extinção dos autos.Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, forte nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Considerando o teor do instrumento de procuração (mov. 01 - doc. 11),
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 6058039-63.2024.8.09.0051Parte DEFIRO a IMEDIATA expedição do alvará nos moldes requestados na mov. 30, desde já, autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 2.032,16 (dois mil, trinta e dois reais e dezesseis centavos) depositado na mov. 29, em favor da parte exequente.Por fim, DETERMINO desde já a imediata devolução dos autos pela Central SISBAJUD, sem cumprimento da decisão e, caso já tenha sido efetivada, deverá a Central SISBAJUD CANCELAR A ORDEM e desbloquear toda e qualquer quantia encontrada em contas bancárias de titularidade da Executada, bem como seja desembargado todo e qualquer veículo existente em nome de mencionada parte com relação aos presentes autos. Sendo necessário, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da Executada.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Cumprida a determinação, ARQUIVE-SE imediatamente.Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
15/04/2025, 00:00