Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660724","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Aguardar provid�ncia da parte na UPJ","Id_ClassificadorPendencia":"702691"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5663722-49.2024.8.09.0051Autor(a): Maria das Dôres Ribeiro PereiraRé(u): Município de Goiânia Vistos etc. Observa-se, pelas certidões, que foi constatada irregularidade nos documentos juntados à inicial, uma vez que se referem a terceiro estranho aos autos.Considerando tratar-se de vício sanável, intime-se a parte autora para que promova a regularização processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e arquivamento dos autos Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)
07/04/2025, 00:00