Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 3.018,19
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
23/04/2026, 17:10
Juntada de Documento
23/04/2026, 16:55
Intimação Expedida
23/04/2026, 16:55
Juntada -> Petição
12/02/2026, 17:40
Intimação Efetivada
05/02/2026, 17:12
Intimação Expedida
05/02/2026, 16:18
Mandado Cumprido em Parte
02/02/2026, 16:04
Decorrido Prazo
27/01/2026, 15:49
Mandado Expedido
11/12/2025, 17:34
Intimação Efetivada
07/12/2025, 10:20
Despacho -> Mero Expediente
07/12/2025, 10:10
Intimação Expedida
07/12/2025, 10:10
Autos Conclusos
04/12/2025, 18:58
Juntada -> Petição
29/11/2025, 11:12
Intimação Efetivada
28/10/2025, 16:10
Documentos
Decisão
•28/06/2024, 09:46
Despacho
•14/02/2025, 12:22
Intimação Expedida
05/02/2026, 16:18
Mandado Cumprido em Parte
02/02/2026, 16:04
Decorrido Prazo
27/01/2026, 15:49
Mandado Expedido
11/12/2025, 17:34
Intimação Efetivada
07/12/2025, 10:20
Despacho -> Mero Expediente
07/12/2025, 10:10
Intimação Expedida
07/12/2025, 10:10
Autos Conclusos
04/12/2025, 18:58
Juntada -> Petição
29/11/2025, 11:12
Intimação Efetivada
28/10/2025, 16:10
Decisão -> Indeferimento
28/10/2025, 15:51
Intimação Expedida
28/10/2025, 15:51
Autos Conclusos
22/10/2025, 15:39
Juntada -> Petição
22/10/2025, 11:34
Intimação Efetivada
09/10/2025, 17:20
Juntada de Documento
09/10/2025, 16:42
Intimação Expedida
09/10/2025, 16:42
Juntada -> Petição
07/10/2025, 17:56
Intimação Efetivada
02/10/2025, 12:22
Juntada de Documento
02/10/2025, 12:19
Intimação Expedida
02/10/2025, 12:19
Juntada -> Petição
30/09/2025, 18:04
Intimação Efetivada
16/09/2025, 17:40
Despacho -> Mero Expediente
16/09/2025, 17:31
Intimação Expedida
16/09/2025, 17:31
Autos Conclusos
16/09/2025, 07:44
Juntada -> Petição
11/09/2025, 16:21
Intimação Efetivada
04/09/2025, 17:53
Juntada de Documento
04/09/2025, 16:56
Intimação Expedida
04/09/2025, 16:56
Juntada -> Petição
01/07/2025, 20:44
Intimação Efetivada
18/06/2025, 22:56
Intimação Expedida
18/06/2025, 16:26
Juntada de Documento
18/06/2025, 16:25
Juntada -> Petição
17/06/2025, 18:57
Intimação Efetivada
12/06/2025, 23:31
Juntada de Documento
12/06/2025, 18:53
Intimação Expedida
12/06/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/04/2025, 00:00
Juntada de Documento
23/04/2025, 14:14
Intimação Efetivada
23/04/2025, 14:14
Juntada de Documento
14/04/2025, 15:10
Alvará Expedido
14/04/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)","Id_ClassificadorPendencia":"675947"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5602932-67.2024.8.09.0094Autor(s): Poliane Aparecida Vilas Boas - CPF/CNPJ nº: 919.673.091-91Réu(s): Lorena Aparecida Martins Da Silva - CPF/CNPJ nº: 037.570.781-60 DECISÃO Considerando a intimação do evento 34, e ciente de que a titularidade telefônica está comprovada no evento 13, passível a liberação dos valores constritos.Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de toda a quantia depositada judicialmente, e acréscimos legais, em favor de POLIANA APARECIDA VILA BOAS, podendo o documento ser expedido em nome do(a) procurador(a), existindo poderes para tal.Ademais, caso haja requerimento de expedição de alvarás para levantamento dos valores em separado (advogado e parte autora), deverá o(a) procurador(a) do(a) demandante apresentar planilha de cálculo com os valores devidos para cada um, antes da confecção do documento.No mais, considerando que a última tentativa restou frutífera e o débito é diminuto, ADMITO a penhora online de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante correspondente ao valor do débito descrito nos autos, utilizando-se o convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteradas ordens automáticas, pelo período de 60 dias (30 dias + 30 dias), valendo-se o documento emitido pelo Banco Central como auto de penhora (art. 854, § 5º, do CPC e enunciado 140 do Fonaje).Advirto a interessada, inclusive, que a marcha processual não poderá ficar estagnada, com inúmeras tentativas de penhora de valores, em caso de insucesso das providências anteriores, ou alcance de importâncias ínfimas, se comparadas com o valor da execução, já que tal comportamento fere os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
11/04/2025, 14:53
Intimação Efetivada
11/04/2025, 14:53
Autos Conclusos
10/04/2025, 17:07
Juntada -> Petição
08/04/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
28/03/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
19/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
18/03/2025, 16:05
Intimação Expedida
18/03/2025, 13:06
Intimação Efetivada
18/03/2025, 09:27
Juntada de Documento
18/03/2025, 09:27
Juntada -> Petição
25/02/2025, 14:46
Juntada de Documento
24/02/2025, 14:26
Juntada de Documento
18/02/2025, 09:25
Alvará Expedido
17/02/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5602932-67.2024.8.09.0094Autor(s): Poliane Aparecida Vilas Boas - CPF/CNPJ nº: 919.673.091-91Réu(s): Lorena Aparecida Martins Da Silva - CPF/CNPJ nº: 037.570.781-60 DESPACHO Considerando a intimação do evento 22, e ciente de que a titularidade telefônica está com