Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana – Vara Cível – Gabinete da Juíza Processo nº: 5763443-53.2024.8.09.0154 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Sebastiao Morais Alvarenga Polo Passivo: Banco Bmg S.a SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Sebastião Morais Alvarenga em face de Banco BMG S/A, partes qualificadas. Devidamente intimado do cumprimento de sentença, o executado compareceu aos autos em 08/04/2025 (evento 53) informando o pagamento do valor exequendo.Intimada, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores (evento 55).Vieram os autos conclusos.Eis a síntese do necessário. DECIDO.Tratando-se de cumprimento de sentença, na qual a parte executada efetuou o pagamento do débito exequendo nos exatos valores do pedido de cumprimento (evento 53) dentro do prazo assinalado, resta clara e cristalina que a obrigação foi satisfeita, findando assim a prestação jurisdicional estatal ora pleiteada.No mais, havendo o pagamento voluntário dentro do prazo, mediante concordância do credor, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação, inteligência do § 3º do art. 526, CPC.Nos termos do 513, caput c/c art. 924, II do CPC:Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…)II – a obrigação for satisfeita; Assim, depositada em juízo a quantia do débito, e não havendo oposição nem ressalva quanto ao referido valor pela parte credora, deve ser extinto o cumprimento de sentença e expedido o competente alvará para o levantamento dos valores depositados.É o bastante.Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no que preconiza o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Considerando que a parte promovente outorgou poderes especiais a(o) seu procurador(a), expeça-se alvará(s) em nome deste para saque/transferência total do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente com os seus respectivos acréscimos legais. Se necessário, intime-se. Por fim, transitado em julgado, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento das custas finais repartidas, sob pena de averbação junto ao Cartório Distribuidor.Recolhidas as custas ou perpassado trintídio sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Uruana, datado e assinado eletronicamente.DIÉSSICA TAIS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1.393/2025)
11/04/2025, 00:00