Execução de Título Extrajudicial 5640116-60.2022.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Busca e Apreensão
Obrigação de Entregar
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 76.007,94
Órgão julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cálculo de Custas
19/09/2025, 18:12
Processo Arquivado
09/09/2025, 17:24
Intimação Efetivada
08/09/2025, 19:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
08/09/2025, 19:18
Intimação Expedida
08/09/2025, 19:17
Juntada -> Petição
08/09/2025, 13:50
Autos Conclusos
05/09/2025, 09:36
Juntada -> Petição
04/09/2025, 16:02
Intimação Efetivada
28/08/2025, 14:35
Intimação Efetivada
28/08/2025, 14:34
Intimação Expedida
28/08/2025, 14:27
Intimação Expedida
28/08/2025, 14:24
Decorrido Prazo
28/08/2025, 14:24
Ato Ordinatório
28/08/2025, 14:23
Juntada -> Petição
05/08/2025, 04:33
Ver todas as movimentações (143)
Todas as movimentações
(143)
Cálculo de Custas
19/09/2025, 18:12
Processo Arquivado
09/09/2025, 17:24
Intimação Efetivada
08/09/2025, 19:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
08/09/2025, 19:18
Intimação Expedida
08/09/2025, 19:17
Juntada -> Petição
08/09/2025, 13:50
Autos Conclusos
05/09/2025, 09:36
Juntada -> Petição
04/09/2025, 16:02
Intimação Efetivada
28/08/2025, 14:35
Intimação Efetivada
28/08/2025, 14:34
Intimação Expedida
28/08/2025, 14:27
Intimação Expedida
28/08/2025, 14:24
Decorrido Prazo
28/08/2025, 14:24
Ato Ordinatório
28/08/2025, 14:23
Juntada -> Petição
05/08/2025, 04:33
Intimação Efetivada
31/07/2025, 17:03
Ato Ordinatório
31/07/2025, 16:52
Intimação Expedida
31/07/2025, 16:52
Juntada -> Petição
30/07/2025, 16:03
Intimação Efetivada
01/07/2025, 17:14
Certidão Expedida
01/07/2025, 17:06
Intimação Expedida
01/07/2025, 17:06
Evolução da Classe Processual
01/07/2025, 16:56
Mudança de Assunto Processual
01/07/2025, 16:56
Intimação Efetivada
01/07/2025, 16:20
Ato Ordinatório
01/07/2025, 16:05
Intimação Expedida
01/07/2025, 16:04
Intimação Efetivada
01/07/2025, 13:10
Decisão -> Outras Decisões
01/07/2025, 13:00
Intimação Expedida
01/07/2025, 13:00
Autos Conclusos
30/06/2025, 08:43
Juntada -> Petição
25/06/2025, 00:09
Juntada -> Petição
22/06/2025, 20:36
Intimação Efetivada
16/06/2025, 15:21
Ato Ordinatório
16/06/2025, 14:00
Intimação Expedida
16/06/2025, 14:00
Intimação Efetivada
02/06/2025, 10:25
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
02/06/2025, 10:14
Intimação Expedida
02/06/2025, 10:14
Intimação Efetivada
31/05/2025, 01:03
Despacho -> Mero Expediente
30/05/2025, 19:09
Intimação Expedida
30/05/2025, 19:09
Autos Conclusos
26/05/2025, 14:06
Juntada -> Petição
21/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email:
[email protected]
Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5640116-60.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO V Requerido(a): JOSE DA COSTA LISBOA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria de Justiça), fica a parte requerente intimada para recolher as custas complementares de conversão da ação de busca e apreensão em execução, representadas pela guia 7797698-3/50, no prazo de 15 (quinze) dias. Importa salientar que após o recolhimento da mencionada guia, a natureza da ação restará automaticamente alterada no sistema PROJUDI. Após o recolhimento da guia acima, uma vez alterada a classe da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão ser recolhidas as custas de locomoção do Oficial de Justiça ou despesas postais em quantidade suficiente e para o endereço em que o ato deverá ser cumprido, através da guia própria a ser emitida pela parte exequente Goiânia, 6 de maio de 2025. KAUÃ DE SOUZA CALDAS Técnico Judiciário
07/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
06/05/2025, 16:10
Intimação Efetivada
06/05/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso: 5640116-60.2022.8.09.0051Promovente (s): FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO VEndereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195 - 4º Andar,,,, Vila Olimpia, SAO PAULO, SP, 4547000Promovido: JOSE DA COSTA LISBOAEndereço: RUA ESTADIO CALIFORNIA, 137, QD. 137, LT. 7B CASA 1, JARDIM NOVO MUNDO,GOIÂNIA, GO, 74710060 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO V em face de JOSÉ DA COSTA LISBOA, convertida em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Nos termos do art. 4, do Decreto-Lei 911/69, "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva". Desse modo, e considerando o pedido retro, converto a presente ação de busca e apreensão em execução. Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento das custas incidentes e proceda a alteração da natureza/classe/polo da ação no sistema PROJUD. Em seguida, e nos termos do art. 513, §2°, cite-se o devedor, intimando-se, no entanto, a parte promovente para informar o endereço da parte, se for o caso. Fica consignado que o não pagamento do valor acima descrito importará na incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos fixados em 10%, sobre o valor atualizado do débito. Expirado o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para informar se pretende a incidência do §3º, do art. 523, do Código de Processo Civil, ou outra providência (v.g., penhora online), no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em qualquer hipótese, acostar planilha atualizada do débito com a inclusão dos percentuais descritos no parágrafo acima. UPJ, proceda-se com a alteração da classe processual, uma vez que a ação agora é executiva. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)99 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected]
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
Intimação Efetivada
05/05/2025, 13:51
Decisão -> Outras Decisões
05/05/2025, 13:51
Mandado Não Cumprido
04/05/2025, 08:31
Autos Conclusos
28/04/2025, 18:29
Juntada -> Petição
21/04/2025, 00:59
Mandado Expedido
20/03/2025, 14:47
Juntada -> Petição
14/03/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório
25/02/2025, 16:37
Intimação Efetivada
25/02/2025, 16:37
Juntada -> Petição
17/02/2025, 23:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório
14/02/2025, 13:54
Intimação Efetivada
14/02/2025, 13:54
Ato Ordinatório
05/02/2025, 11:53
Intimação Efetivada
05/02/2025, 11:53
Juntada -> Petição
31/01/2025, 00:44
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
27/01/2025, 11:14
Intimação Efetivada
27/01/2025, 11:14
Ato Ordinatório
13/01/2025, 15:00
Intimação Efetivada
13/01/2025, 15:00
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
02/12/2024, 07:28
Intimação Efetivada
02/12/2024, 07:28
Juntada -> Petição
26/11/2024, 00:34
Intimação Não Efetivada
13/11/2024, 20:40
Certidão Expedida
31/10/2024, 10:53
Intimação Efetivada
31/10/2024, 10:53
Juntada -> Petição
28/10/2024, 12:29
Intimação Expedida
23/10/2024, 22:27
Ato Ordinatório
08/10/2024, 09:00
Intimação Efetivada
08/10/2024, 09:00
Intimação Efetivada
20/09/2024, 14:19
Intimação Não Efetivada
20/09/2024, 13:52
Juntada -> Petição
19/09/2024, 11:23
Ato Ordinatório
10/09/2024, 09:02
Intimação Efetivada
10/09/2024, 09:02
Intimação Expedida
05/09/2024, 22:25
Juntada -> Petição
05/09/2024, 12:45
Ato Ordinatório
21/08/2024, 18:36
Intimação Efetivada
21/08/2024, 18:36
Intimação Efetivada
05/08/2024, 15:14
Mandado Não Cumprido
05/08/2024, 10:03
Mandado Expedido
11/07/2024, 16:52
Juntada -> Petição
05/07/2024, 23:48
Ato Ordinatório
26/06/2024, 14:40
Intimação Efetivada
26/06/2024, 14:40
Intimação Efetivada
10/06/2024, 14:26
Mandado Não Cumprido
10/06/2024, 12:00
Mandado Expedido
26/04/2024, 12:48
Juntada -> Petição
25/04/2024, 12:36
Juntada -> Petição
19/04/2024, 12:27
Intimação Efetivada
08/04/2024, 19:25
Mandado Não Cumprido
04/04/2024, 21:59
Mandado Expedido
14/03/2024, 18:56
Certidão Expedida
14/03/2024, 17:23
Juntada -> Petição
07/03/2024, 16:42
Ato Ordinatório
01/03/2024, 13:45
Intimação Efetivada
01/03/2024, 13:45
Certidão Expedida
31/01/2024, 08:31
Intimação Efetivada
31/01/2024, 08:31
Intimação Efetivada
15/12/2023, 12:47
Mandado Cumprido em Parte
15/12/2023, 12:47
Certidão Expedida
25/10/2023, 14:29
Mandado Expedido
18/10/2023, 19:10
Juntada -> Petição
18/10/2023, 16:22
Juntada -> Petição
18/10/2023, 15:51
Certidão Expedida
17/10/2023, 16:35
Juntada -> Petição
09/10/2023, 16:37
Intimação Efetivada
02/10/2023, 15:14
Mandado Não Cumprido
02/10/2023, 15:13
Juntada -> Petição
23/08/2023, 14:38
Certidão Expedida
08/08/2023, 16:55
Mandado Expedido
04/08/2023, 17:03
Certidão Expedida
01/08/2023, 13:41
Juntada -> Petição
18/07/2023, 17:38
Ato Ordinatório
05/07/2023, 10:28
Intimação Efetivada
05/07/2023, 10:28
Prazo Decorrido
05/07/2023, 10:27
Intimação Efetivada
14/06/2023, 16:33
Mandado Não Cumprido
14/06/2023, 16:32
Certidão Expedida
04/05/2023, 14:42
Mandado Expedido
03/05/2023, 15:12
Juntada -> Petição
24/04/2023, 10:08
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
29/03/2023, 12:06
Intimação Efetivada
29/03/2023, 12:06
Decisão -> Concessão -> Liminar
27/03/2023, 16:41
Intimação Efetivada
27/03/2023, 16:41
Autos Conclusos
21/03/2023, 16:39
Certidão Expedida
25/11/2022, 15:14
Despacho -> Mero Expediente
17/11/2022, 17:03
Certidão Expedida
10/11/2022, 21:11
Certidão Expedida
25/10/2022, 18:10
Processo Distribuído
18/10/2022, 11:25
Autos Conclusos
18/10/2022, 11:25
Peticão Enviada
18/10/2022, 11:25
Documentos
Despacho
•
17/11/2022, 17:03
Decisão
•
27/03/2023, 16:40
Ato Ordinatório
•
14/06/2023, 16:32
Ato Ordinatório
•
05/07/2023, 10:28
Ato Ordinatório
•
02/10/2023, 15:13
Ato Ordinatório
•
31/01/2024, 08:31
Ato Ordinatório
•
01/03/2024, 13:45
Ato Ordinatório
•
26/06/2024, 14:40
Ato Ordinatório
•
21/08/2024, 18:36
Ato Ordinatório
•
10/09/2024, 09:02
Ato Ordinatório
•
08/10/2024, 09:00
Ato Ordinatório
•
31/10/2024, 10:53
Ato Ordinatório
•
27/01/2025, 11:14
Decisão
•
05/05/2025, 13:51
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 16:10
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Despacho
•
17/11/2022, 17:03
Decisão
06/05/2025, 00:00
•
27/03/2023, 16:40
Ato Ordinatório
•
14/06/2023, 16:32
Ato Ordinatório
•
05/07/2023, 10:28
Ato Ordinatório
•
02/10/2023, 15:13
Ato Ordinatório
•
31/01/2024, 08:31
Ato Ordinatório
•
01/03/2024, 13:45
Ato Ordinatório
•
26/06/2024, 14:40
Ato Ordinatório
•
21/08/2024, 18:36
Ato Ordinatório
•
10/09/2024, 09:02
Ato Ordinatório
•
08/10/2024, 09:00
Ato Ordinatório
•
31/10/2024, 10:53
Ato Ordinatório
•
27/01/2025, 11:14
Decisão
•
05/05/2025, 13:51
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 16:10
Despacho
•
30/05/2025, 19:09
Ato Ordinatório
•
16/06/2025, 14:00
Decisão
•
01/07/2025, 13:00
Ato Ordinatório
•
01/07/2025, 16:04
Ato Ordinatório
•
01/07/2025, 17:06
Ato Ordinatório
•
31/07/2025, 16:52
Ato Ordinatório
•
28/08/2025, 14:23
Sentença
•
08/09/2025, 19:17