Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5033775-14.2025.8.09.0164 Requerente: Daniel Alves De Oliveira Guimaraes Requerido: Priscila De Souza Alves Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Trata-se de pedido de dispensa da garantia do juízo, em face de embargos à execução (evento 15). Como é cediço, os benefícios da assistência judiciária gratuita visam a garantir a todos o acesso amplo à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já admitiu a possibilidade de mitigação da obrigatoriedade de garantia integral do débito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, nos casos em que houver comprovação da hipossuficiência patrimonial do devedor (STJ, REsp 1.487.772-SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019). Nesse sentido também entende o Egrégio TJGO: Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Embargos À Execução I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos contra a Agência de fomento de Goias S/A. II. Questão Em Discussão 2. Consiste em saber se é possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, mesmo sem garantia do juízo, em razão da hipossuficiência financeira do embargante. III. Razões De Decidir 3. A doutrina e a jurisprudência excepcionam a exigência da garantia do juízo, permitindo o efeito suspensivo em casos de manifesta insuficiência patrimonial do executado e probabilidade do direito alegado. 4. No caso concreto, o agravo preenche os requisitos para a concessão de efeito suspensivo, dado que o agravante comprovou sua hipossuficiência financeira, inviabilizando a garantia da execução.IV Dispositivo E Tese 5. Recurso conhecido e provido 6. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pode ser deferida, mesmo sem a garantia do juízo, em casos excepcionais de hipossuficiência financeira do embargante Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.075.891/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/03/2023, DJe 16/03/2023. (TJGO, Assinado por ALTAMIRO GARCIA FILHO, Localizar pelo código: 109387635432563873805410225, Documento Assinado 09/09/2024). No caso, observa-se que a parte embargante comprovou sua hipossuficiência financeira. Desta forma, defiro os benefícios da assistência judiciária à embargante, dispensando-a da garantia do juízo. Intime-se a parte exequente para impugnação aos embargos à execução de evento 7, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.