Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
requerente: Matheus Zagato CarvalhoParte
requerida: Valdinei Da Silva GoncalvesCompulsando atentamente o caderno processual, noto que foi realizado contato por WhatsApp com o requerido, a fim de efetivar a citação, sendo enviado, via aplicativo de mensagens, contrafé do ato citatório, por Oficial de Justiça.Ocorre que, da análise minuciosa dos autos, verifico que não houve a juntada da conversa pelo Sr. Oficial, não possuindo clareza quanto à efetiva citação, vez que não é possível constatar a confirmação do titular do número.Embora não haja óbice à citação por whatsapp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens
Ordena��o de entrega de autos (CNJ:11019)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 5664582-42.2023.8.09.0162Parte trata-se do citando.Assim, o Provimento do e.TJGO n. 51/2021, discorre no artigo 59, § 4º, acerca da consideração de mandados não resolvidos, in verbis:§ 4º. Considera-se não resolutivo o mandado: I - que não se encaixar nas hipóteses do § 1º; lI - que não materializar a ordem contida na decisão judicial por omissão ou desídia do Oficial de Justiça;Ademais, insta ressaltar que o § 5º do referido Provimento, dispõe que, em caso de dúvida quanto a resolutividade do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça será notificado para complementar, justificar ou esclarecer o ponto duvidoso ou omisso da certidão.Ante o exposto, DETERMINO que notifique-se o Sr. Oficial de Justiça, para que, em 15 (quinze) dias, complemente ou esclareça o ponto apontado no mandado acostado no evento n.40, salientando que para validade da citação, deverá ser requerido a parte para enviar foto com documento de identificação, nos termos do HC 641.877/DF, posto que apenas a palavra de confirmação do suposto citando não é suficiente para a comprovação.O Sr. Oficial de Justiça deverá apresentar o inteiro teor da conversa, de modo a demonstrar que o citando se identificou apresentando documento pessoal, além da ciência escrita do recebimento da contrafé.Com o informe, intime-se o requerente para ciência e manifestação.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
28/04/2025, 00:00