Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 0079655-47.1997.8.09.0051.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO.Polo passivo: SYLVIA PELLES MACHADO LAMAR.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO em face de SYLVIA PELLES MACHADO LAMAR, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.Intimado para indicar bens a penhora, a parte exequente manteve-se inerte.É o relatório. Decido.Diante da inércia do credor, conforme decisão proferida na mov. 179, DETERMINO o arquivamento provisório do presente feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil), vez que trata-se de execução de contrato particular de prestação de serviços.Ressalto que o desarquivamento do feito poderá ser requerido a qualquer momento, caso a parte exequente encontre bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 921 do CPC).Decorrido o prazo do arquivamento provisório, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.