Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"333046"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5699997-49.2024.8.09.0163Requerente: Jovelina Pereira Da SilvaRequerido: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl IiJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHOVistos.Considerando que a condenação foi solidária entre as rés e que a executada Banco Bradescard S.A efetuou o pagamento integral da condenação, DETERMINO sua intimação para manifestar quanto ao pagamento realizado pela parte executada Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios não Padrozinados NPL II, ao movimento 68, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Em caso de manifestação, dê-se vista à corré para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem-me os autos conclusos.I.C.Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
19/05/2025, 00:00