Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Vara Cível° Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5008961-59.2023.8.09.0017Requerente(s): Banco Daycoval SaRequerido(s): Vanilse Lilian Da Silva DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Execução de título extrajudicial proposta por VANILSE LILIAN DA SILVA em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição (mov. 1), a requerente requer a realização de pesquisa via CAGED e PREVJUD para rastrear fontes pagadoras e proventos possivelmente penhoráveis da requerida. Em caso de indeferimento solicita a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apurar eventuais proventos. A requerente anexou ainda a juntada da guia de custas e comprovante de pagamento referentes às pesquisas no montante de R$ 287,78 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos). É o relatório. Decido.Inicialmente, sobre o pedido de busca via CAGED, saliento que este Juízo não dispõe de acesso aos Sistemas de Consulta de Cadastro do CAGED e de Consulta Declarações do CAGED, cabendo a parte interessada, por seus próprios meios, diligenciar-se, a fim de conseguir as informações pertinentes.Deste modo, INDEFIRO o pedido pesquisa via CAGED.Quanto a pesquisa do sistema PREVJUD a medida pugnada é pertinente e adequada ao prosseguimento da execução, visando à localização de bens e valores passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo. Ademais, o sistema PREVJUD é ferramenta oficial utilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade, conferindo celeridade e eficiência à atividade jurisdicional.Nesse sentido, o entendimento do TJGO é:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL VÍNCULO DE EMPREGO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Por meio do Programa Justiça 4.0, foi desenvolvida a ferramenta digital PrevJud, que fornece acesso automático a informações previdenciárias, como dados cadastrais e histórico de créditos. As informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO 5359891-66.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Fernando Braga Viggiano, julgado em 17/06/2024.Sendo assim, DEFIRO a pesquisa pelo sistema PREVJUD para verificar eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários.INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas das diligências requeridas, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, no prazo de 10 (dez) dias.Recolhidas as custas, sem nova conclusão, proceda-se com a pesquisa junto ao sistema PREVJUD.Postergo a análise do pedido de expedição de ofício ao MTE e INSS para localização de fontes pagadoras e de proventos penhoráveis. Juntados os relatórios de pesquisa, INTIME-SE a parte requerente/exequente para promover regular e eficaz andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lei.Intime-se. Cumpra-se. Bela Vista de Goiás-GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025