Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e SucessõesProcesso n.º: 5273819-10.2019.8.09.0065Parte exequente: Município de GoiásParte executada: Eliane Aparecida Bastos MachadoDESPACHO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Goiás em face Eliane Aparecida Bastos Machado.Em petição, a parte executada informou que foi exonerada do cargo público que exercia na Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins/TO, tendo retornado ao mercado de trabalho a pouco tempo e possuindo uma renda atual de R$1.600,00 (mil seiscentos reais). Desse modo, solicitou a retomada dos pagamentos do débito no montante de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) (evento n.º 124).A parte exequente se manifestou concordando com a proposta de pagamento (evento n.º 130).Em seguida, foi determinada a intimação da parte exequente para informar em quantas parcelas poderia ser promovido o pagamento integral considerando o valor mensal de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), bem como informar conta bancária (evento n.º 132).A parte exequente informou apenas a conta bancária a ser depositada e informou planilha atualizada do débito (evento n.º 135).Foi determinada nova intimação do Município de Goiás para apresentar em quantas parcelas poderá ser promovido o pagamento integral do crédito, considerando o valor mensal de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) e os pagamentos que já foram efetuados, sob pena de arquivamento (evento n.º 139).Após, a parte exequente apresentou planilha apresentando o valor atualizado, o número de parcelas e o valor da parcela em R$ 482,98 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) (evento n.º 143).A parte executada veio aos autos e requereu a apresentação de planilha constando os valores já pagos (evento n.º 146).O Município de Goiás requereu a homologação da planilha de cálculos apresentada no evento n.º 143 (evento n.º 150).É o relatório.***Observo que a planilha apresentada pelo Município de Goiás não observa as determinações constantes nos eventos n.º 132 e n.º 139, haja vista que a planilha não apresentou o abatimento do valor já efetuado pela parte executada, bem como apresentou como parcela mensal R$ 482,98 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).Destaco que foi a própria parte exequente que concordou no evento n.º 130 com o pagamento mensal de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) proposto pela parte executada. Sendo assim, deverá constar em planilha o referido montante.Desse modo, intime-se pela última vez a parte exequente para apresentar planilha nos termos do evento n.º 132 e n.º 139, devendo conter em quantas parcelas poderá ser promovido o pagamento integral do crédito, considerando o valor mensal de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) e o abatimento dos pagamentos que já foram efetuados, sob pena de arquivamento.Em seguida, intime-se a parte executada para tomar ciência e, caso queira, apresentar requerimento objetivo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, retornem os autos para deliberações.Intimem-se. Cumpra-se.Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes CavalcanteJuíza de Direito