Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 5025938-25.2023.8.09.0083Polo ativo: Silvones Ferreira SobrinhoPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Previdenciária. No evento 115 a parte exequente, por seu procurador postulou pela expedição de alvará de transferência. Realizado o pagamento das RPV’s expedidas por meio do comprovante juntado no evento 117. Do exposto, tendo em vista que alguns meios de pagamento não são abrangidos pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ (Provimento Conjunto nº 08/2021), como é o caso dos RPV's Previdenciários, EXPEÇAM-SE alvarás para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente e de seu(ua) advogado(a), conforme comprovante de depósito juntado no evento 117. Desde já, AUTORIZO a expedição de Ofício de Transferência Bancária (Alvará Híbrido), observando-se o Provimento n. 35/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em nome da parte autora e de seu(sua) advogado(a), conforme o caso, encaminhando-os ao banco, pela via eletrônica, para que proceda à transferência da quantia depositada em juízo para a conta bancária do advogado(a) da parte exequente conforme dados bancários fornecidos no evento 117, devendo a instituição financeira comprovar a realização da operação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido e não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)
20/05/2025, 00:00