Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5150239-32.2024.8.09.0108Autor: Fabio Junio Da SilvaRéu: Cesar Henrique De Freitas D E S P A C H O Defiro o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SISBAJUD.Promova a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros encontrados em contas bancárias em nome da parte Executada. Se efetivado bloqueio de valor excessivo ou irrisório levando em consideração o valor da causa/execução, ou seja, insuficiente para cobertura dos custos de operacionalização do ato processual (transferência de numerário, abertura de conta judicial, comunicação do ato pela instituição financeira e expedição de alvará de levantamento), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, independente de ciência das partes.Uma vez bloqueado valores, promova-se a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir da sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do CPC.Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros, sendo que eventual restituição de valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará ou meio similar.Havendo constrição, intime-se a parte executada, por seu procurador (se houver), para, querendo, apresentar o peticionamento previsto no art. 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias e/ou embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentados EMBARGOS À EXECUÇÃO, não sendo hipótese de concessão do efeito suspensivo, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar em 15 dias, conforme preconiza o artigo 920, inciso I, do CPC, promovendo a conclusão para análise.Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte Exequente para indicar os bens suscetíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.Por fim, diante da penhora no rosto dos autos, conforme decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, com força de ofício (evento 59), PROCEDA-SE com as anotações de estilo no rosto dos autos, evitando-se assim a liberação indevida dos valores.INTIME-SE a parte Exequente da penhora efetivada no rosto dos presentes autos.Segue anexo consulta SISBAJUD.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito SISBAJUD:ID da série: 15455133 - Encerrada (prazo atingido)Número do Protocolo (ordem original):20250028771654Data/hora do Protocolamento:06 MAR 2025 17:14Número do Processo:5150239-32.2024.8.09.0108Tribunal:Tribunal de Justiça do Estado de GoiásVara/Juízo:MORRINHOS - Juizado Especial Cível e CriminalJuiz Solicitante:RAQUEL ROCHA LEMOS (protocolizado por LUCILAINE ALVES DE SOUZA)Tipo/Natureza da Ação:Ação CívelCPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação:Nome do Autor/Exequente da Ação:Fabio Junio Da SilvaValor a bloquear:R$ 3.910,20Situação:Encerrada (prazo atingido)Total bloqueado:R$ 0,00 Data limite da repetição:7 DE ABR DE 2025 CPF/CNPJ do Réu:423.841.921-91Nome do Réu/Executado da Ação:CESAR HENRIQUE DE FREITAS Valor a bloquear:R$ 3.910,20 Total bloqueado:R$ 0,00 # Data Protocolamento Situação Valor a bloquear Número Protocolo Processo Juiz/Assessor Ações 1 06/03/2025, 17:14 Respondida R$ 3.910,20 20250028771654 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 2 10/03/2025, 11:36 Respondida R$ 3.910,20 20250029025705 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 3 12/03/2025, 17:21 Respondida R$ 3.910,20 20250029310482 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 4 14/03/2025, 10:51 Respondida R$ 3.910,20 20250029566941 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 5 18/03/2025, 09:00 Respondida R$ 3.910,20 20250029829368 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 6 20/03/2025, 12:47 Respondida R$ 3.910,20 20250030109028 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 7 24/03/2025, 10:25 Respondida R$ 3.910,20 20250030379271 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 8 26/03/2025, 14:28 Respondida R$ 3.910,20 20250030660389 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 9 28/03/2025, 15:03 Respondida R$ 3.910,20 20250030940151 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 10 01/04/2025, 14:38 Respondida R$ 3.910,20 20250031213962 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 11 03/04/2025, 11:15 Respondida R$ 3.910,20 20250031479458 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 12 07/04/2025, 09:40 Respondida R$ 3.910,20 20250031765957 5150239-32.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA