Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2004
Valor da Causa
R$ 94.565,62
Órgão julgador
1ª Vara (cível e da Inf. e da Juv.)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
19/02/2026, 15:12
Decorrido Prazo
19/02/2026, 15:11
Decorrido Prazo
19/02/2026, 15:11
Decorrido Prazo
19/02/2026, 15:10
Intimação Efetivada
13/01/2026, 23:00
Intimação Efetivada
13/01/2026, 23:00
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/01/2026, 22:50
Intimação Expedida
13/01/2026, 22:50
Autos Conclusos
12/01/2026, 16:56
Juntada -> Petição
19/11/2025, 10:01
Intimação Efetivada
17/11/2025, 15:10
Intimação Efetivada
17/11/2025, 15:10
Intimação Expedida
17/11/2025, 14:28
Juntada de Documento
17/11/2025, 14:27
Intimação Efetivada
04/09/2025, 15:13
Documentos
Despacho
•13/02/2020, 17:50
Despacho
•21/07/2020, 07:13
Intimação Efetivada
13/01/2026, 23:00
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/01/2026, 22:50
Intimação Expedida
13/01/2026, 22:50
Autos Conclusos
12/01/2026, 16:56
Juntada -> Petição
19/11/2025, 10:01
Intimação Efetivada
17/11/2025, 15:10
Intimação Efetivada
17/11/2025, 15:10
Intimação Expedida
17/11/2025, 14:28
Juntada de Documento
17/11/2025, 14:27
Intimação Efetivada
04/09/2025, 15:13
Intimação Expedida
04/09/2025, 14:30
Despacho -> Mero Expediente
01/08/2025, 18:31
Autos Conclusos
01/08/2025, 14:29
Juntada -> Petição
23/07/2025, 18:09
Juntada -> Petição
23/07/2025, 17:51
Juntada -> Petição
08/07/2025, 17:26
Intimação Efetivada
11/06/2025, 08:11
Despacho -> Mero Expediente
11/06/2025, 08:00
Intimação Expedida
11/06/2025, 08:00
Intimação Expedida
11/06/2025, 08:00
Autos Conclusos
06/06/2025, 18:26
Prazo Decorrido
05/06/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0330095-61.2004.8.09.0134 DESPACHO INDEFIRO o pedido formulado no evento 129, isso porque, é desnecessária a nomeação de perito técnico para avaliação do imóvel penhorado nos autos. Logo, deverá o exequente atender satisfatoriamente os comandos apresentados no evento 127, além de providenciar todos os meios adequados para a atuação do oficial de justiça no momento da diligência. Portanto, reitero a intimação retro, para manifestação do exequente em 05 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.Sem prejuízo, promova-se a desabilitação postulada no evento 133.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.(Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
09/04/2025, 22:10
Intimação Efetivada
09/04/2025, 22:10
Autos Conclusos
09/04/2025, 17:33
Juntada -> Petição
09/04/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que tendo em vista a disposição contida no artigo 152, Inciso VI1, e também o elencado nos artigos 9º2 e 103, todos do Código de Processo Civil, e considerando a juntada de manifestação do adverso e/ou juntada de novos documentos a intimação da(s) parte(s) para que, nos termos dos artigos mencionados alhures, diga(m) no prazo legal acerca de manifestação anterior e/ou de os documentos juntados ao processo, sob pena de preclusão. Documento emitido, datado e assinado digitalmente por Nubia Medeiros Costa Ribeiro - (Matrícula 5123313), em com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. ______________________ 1 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 2 Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. 3 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
08/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
07/04/2025, 17:43
Intimação Efetivada
07/04/2025, 17:43
Juntada -> Petição
21/03/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0330095-61.2004.8.09.
17/03/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
14/03/2025, 20:55
Intimação Efetivada
14/03/2025, 20:55
Autos Conclusos
13/03/2025, 14:31
Juntada -> Petição
11/03/2025, 13:54
Juntada -> Petição
05/03/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que tendo a disposição contida no artigo 152, Inciso VI, do Código de Processo Civil, procedo logo a frente a intimação do interessado para que de andamento aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 485, Incisos II e III do Código de Processo Civil. Documento emitido, datado e assinado digitalmente por Harlen Castro Alves de Lima - Analista Judiciario - (