Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5197007-72.2021.8.09.0091Exequente: Banco Bradesco S/AExecutado: Douglas Magalhães Ramos (Sky Drive Jeans De Luxe)DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pugnou pela pesquisa de bens da parte executada via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (eventos 120 e 124).Pois bem.Considerando o disposto na Súmula 44 do TJGO, DEFIRO o pedido de consulta de bens da parte executada via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos seguintes termos:a) Da pesquisa via SISBAJUDPROCEDA-SE à penhora, via SISBAJUD, de numerários suficientes para garantir o débito exequendo, inclusive por meio de repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias.Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo-se o banco da sua condição de fiel depositário.Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º).Se apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em idêntico prazo e façam-me os autos conclusos.Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Bloqueada a quantia integral e não havendo impugnação, EXPEÇA-SE alvará conforme acima delineado e, por fim, volvam-me os autos conclusos para extinção.b) Da pesquisa via RENAJUDPROCEDA-SE à pesquisa de veículos existentes em nome do executado via RENAJUD e, em caso positivo, inclua-se restrição de transferência.Caso o bem seja objeto de alienação fiduciária: 1) INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos (Súmula n. 64 do TJGO e art. 835, XII, do CPC); 2) havendo interesse, OFICIE-SE ao Detran/GO a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual instituição financeira figura como credora; 3) com a resposta, OFICIE-SE à instituição financeira credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve quitação do contrato ou, em caso negativo, os valores das parcelas vencidas e vincendas.Lado outro, não existindo restrição e havendo requerimento expresso da exequente, EFETUE-SE a penhora do veículo, por termo nos autos, conforme preceitua o artigo 845, §1º, do CPC.Para fins de avaliação, será considerado o valor divulgado pela TABELA FIPE (art. 871, IV, do CPC). Lavrado o termo, PROCEDA-SE ao registro da penhora, via RENAJUD (art. 837 do CPC).Não sendo possível a consulta do valor na Tabela Fipe, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora e avaliação e INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha constituído procurador, para, querendo, apresentar defesa, prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 525, §11).Assevero que ficarão em poder do depositário judicial os bens móveis, e, na sua falta, o depositário será o exequente (CPC, art. 840, II, § 1º).Todavia, sendo de difícil remoção, ficará o executado nomeado como depositário (CPC, art. 840, §2º).c) Da pesquisa via INFOJUDPROCEDA-SE pesquisa, via INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de renda da parte executada, ressaltando que o acesso ao resultado deverá ficar restrito às partes e aos seus procuradores.Para tanto, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o recolhimento das custas, sendo uma guia para cada sistema e cada CPF/CNPJ, sob pena de revogação e arquivamento.Com as respostas, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito e indicar bens a penhora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.CONFIRO força de mandado/alvará judicial/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.PROVIDENCIE e EXPEÇA-SE o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito06