Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 300.691,48
Órgão julgador
1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
24/04/2026, 14:27
Intimação Efetivada
24/04/2026, 14:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
24/04/2026, 14:19
Intimação Expedida
24/04/2026, 14:19
Intimação Expedida
24/04/2026, 14:19
Autos Conclusos
16/04/2026, 14:33
Certidão Expedida
05/03/2026, 15:04
Alvará Expedido
05/03/2026, 14:49
Certidão Expedida
04/03/2026, 15:01
Intimação Efetivada
03/03/2026, 15:30
Decisão -> Outras Decisões
03/03/2026, 14:59
Intimação Expedida
03/03/2026, 14:59
Autos Conclusos
27/02/2026, 16:32
Juntada -> Petição
16/02/2026, 10:40
Juntada -> Petição
12/02/2026, 17:57
Documentos
Decisão
•08/10/2024, 18:41
Despacho
•16/10/2024, 15:37
Autos Conclusos
16/04/2026, 14:33
Certidão Expedida
05/03/2026, 15:04
Alvará Expedido
05/03/2026, 14:49
Certidão Expedida
04/03/2026, 15:01
Intimação Efetivada
03/03/2026, 15:30
Decisão -> Outras Decisões
03/03/2026, 14:59
Intimação Expedida
03/03/2026, 14:59
Autos Conclusos
27/02/2026, 16:32
Juntada -> Petição
16/02/2026, 10:40
Juntada -> Petição
12/02/2026, 17:57
Intimação Efetivada
29/01/2026, 12:10
Ato Ordinatório
29/01/2026, 12:03
Intimação Expedida
29/01/2026, 12:03
Juntada -> Petição
27/01/2026, 22:19
Juntada de Documento
07/01/2026, 14:15
Juntada -> Petição
12/12/2025, 19:18
Juntada -> Petição
17/09/2025, 10:39
Intimação Efetivada
15/09/2025, 15:24
Intimação Efetivada
15/09/2025, 15:24
Intimação Expedida
15/09/2025, 14:59
Juntada -> Petição
09/09/2025, 19:22
Juntada de Documento
01/09/2025, 13:34
Juntada -> Petição
20/08/2025, 19:51
Intimação Efetivada
29/07/2025, 09:22
Intimação Expedida
29/07/2025, 09:18
Juntada -> Petição
25/07/2025, 22:21
Certidão Expedida
16/07/2025, 12:36
Juntada -> Petição
03/07/2025, 10:18
Juntada -> Petição
11/06/2025, 18:24
Intimação Efetivada
10/06/2025, 17:42
Ato Ordinatório
10/06/2025, 15:20
Intimação Expedida
10/06/2025, 15:20
Juntada de Documento
10/06/2025, 15:16
Juntada de Documento
29/05/2025, 15:35
Juntada de Documento
29/05/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5930402-32.2024.8.09.0051 Autor(a): Rio Jordao – Comercial De Frutas E Verduras Ltda Ré(u): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais DECISÃO Diante da inércia do perito, REVOGO a nomeação da mov. 40 e em substituição NOMEIO perito engenheiro mecânico o Sr. José Ronaldo Menezes Júnior, (62) 3251-3244 (62) 9812-97738 [email protected], o qual faz parte do cadastro do Banco de Peritos, disponibilizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se o perito conforme determinado na mov. 40. Atenda-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
23/05/2025, 00:00
Decisão -> Nomeação -> Perito
22/05/2025, 16:40
Intimação Efetivada
22/05/2025, 16:40
Autos Conclusos
20/05/2025, 16:34
Certidão Expedida
20/05/2025, 16:34
Juntada -> Petição
20/05/2025, 15:39
Juntada de Documento
09/05/2025, 11:26
Juntada -> Petição
08/05/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5930402-32.2024.8.09.0051 Autor(a): Rio Jordao – Comercial De Frutas E Verduras Ltda Ré(u): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Considerando que restou decidido na decisão de evento 35, que a autora alega não foi previamente informada sobre cláusulas restritivas de cobertura, o que acarreta a incidência dos arts. 6º, III e 46 do CDC, que tratam do direito à informação e da nulidade de cláusulas não suficientemente claras ou não destacadas. E que empresa é a destinatária final do seguro, sem incluí-lo nos serviços e produtos oferecidos, o CDC é plenamente aplicável e a demanda será apreciada com base no normativo. Portanto, a inversão do ônus da prova é cabível quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, conforme art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, §1º, do CPC. No caso, a consumidora demonstrou hipossuficiência técnica e econômica em relação à requerida, portanto INVERTO o ônus da prova. Diante da manifestação da parte ré no evento 38, NOMEIO perito engenheiro mecânico Aldevan Barbosa Alves, residente e domiciliado em Rua 1.128, Número 333, Setor Marista, CEP: 74.175-130, e-mail: [email protected], o qual faz parte do cadastro do Banco de Peritos, disponibilizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual deverá oferecer proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o perito nomeado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na realização da pericia. Feita a proposta, ouçam-se as partes e, concordes, deposite a requerida o valor dos honorários, no prazo de quinze (15) dias. Efetivado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, facultando às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais pelo expert, porém, após a designação de dia e hora para realização da perícia. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
22/04/2025, 00:00
Decisão -> Nomeação -> Perito
21/04/2025, 12:33
Intimação Efetivada
21/04/2025, 12:33
Autos Conclusos
15/04/2025, 15:18
Juntada -> Petição
07/04/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5930402-32.2024.8.09.0051 Autor(a): Rio Jordao – Comercial De Frutas E Verduras Ltda Ré(u): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais DECISÃO I - Trata-se de ação de cobrança proposta por Rio J
31/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
28/03/2025, 18:40
Decisão -> Nomeação -> Perito
28/03/2025, 18:40
Autos Conclusos
19/03/2025, 12:21
Juntada -> Petição
25/02/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para manifestarem sobre produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 17 de fevereiro de 2025. Nathalia Lara F