Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6049463-81.2024.8.09.0051.
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"243720"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Maria De Fatima PereiraPolo passivo: Banco Do Brasil SaSENTENÇA Trata-se de ação proposta por Maria De Fatima Pereira em face de Banco Do Brasil S. A., partes devidamente qualificada nos autos.Na mov. 01, foi juntado “Parecer Técnico - Revisão do PASEP”.Na mov. 07, mov, 12 e mov. 19, foi intimada a parte autora "Maria De Fatima Pereira" para “inserir a PETIÇÃO INICIAL e os documentos de forma individualizada e ordenada, com a respectiva nomeação de cada um…”. Todavia, quedou-se inerte nas movimentações 10, 17 e 22.Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Infere-se dos autos que a autora não deu prosseguimento ao feito, bem como, não efetuou o pagamento das custas iniciais.Dispõe art. 290 do Código de Processo Civil que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze (15) dias".Isso posto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, na forma do art. 290 do CPC.Sem custas, por força art. 368-W da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, incluído pelo Provimento 04/2019.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e baixas devidas. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito3ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/04/2025, 00:00