Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 16.150,07
Órgão julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Inexistência de ativos bloqueados em desfavor da parte executada - SISBAJUD
22/05/2025, 16:46
Solicitação desbloqueio de valor.
14/05/2025, 14:06
Processo Desarquivado
14/05/2025, 13:35
Certidão - Arquivamento
23/04/2025, 10:55
Processo Arquivado
23/04/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5751316-24.2024.8.09.0012 Polo ativo: Prime Motos Comercial Ltda Polo passivo: Sandra Maria De Jesus Valor da Ação: 16.150,07. SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual foram realizadas diligências no intuito de encontrar bens da parte executada suscetíveis de penhora; contudo, todas restaram infrutíferas. Intimada a indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, a parte exequente quedou-se inerte. A Lei nº. 9.099/95 orienta-se pelos critérios principiológicos da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme previsão do art. 2º. O art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 determina a extinção do feito quando não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis. Ante o exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9 099/95. Sem custas e honorários; Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Advirto a parte no sentido de que, caso opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com respaldo no art. 1.026, par. 2º, do CPC, ou se houver nítido propósito de rediscutir o desfecho deliberado. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
23/04/2025, 00:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
22/04/2025, 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PMCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
22/04/2025, 16:27
P/ SENTENÇA
22/04/2025, 14:03
Prazo Decorrido
22/04/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º Fórum – Av. Atlântica, qd 23, Lt.12, Bairro Goiânia Park Sul – CEP 74945-360 Telefone: (62) 3277-9700 ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial TJGO Provimentos 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria Geral de Justiça TJGO, Fundamentação legal: § 4º, do art. 2
18/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório
17/02/2025, 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PMCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/02/2025, 17:14
Para Sandra Maria De Jesus (Mandado nº 4222206 / Referente à Mov. Penhora Não Realizada (29/01/2025 16:51:11))
17/02/2025, 17:07
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4222206 / Para: Sandra Maria De Jesus)
30/01/2025, 13:24
Documentos
Despacho
•07/08/2024, 14:57
Ato Ordinatório
•29/08/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5751316-24.2024.8.09.0012 Polo ativo: Prime Motos Comercial Ltda Polo passivo: Sandra Maria De Jesus Valor da Ação: 16.150,07. SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual foram realizadas diligências no intuito de encontrar bens da parte executada suscetíveis de penhora; contudo, todas restaram infrutíferas. Intimada a indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, a parte exequente quedou-se inerte. A Lei nº. 9.099/95 orienta-se pelos critérios principiológicos da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme previsão do art. 2º. O art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 determina a extinção do feito quando não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis. Ante o exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9 099/95. Sem custas e honorários; Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Advirto a parte no sentido de que, caso opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com respaldo no art. 1.026, par. 2º, do CPC, ou se houver nítido propósito de rediscutir o desfecho deliberado. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
23/04/2025, 00:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
22/04/2025, 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PMCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
22/04/2025, 16:27
P/ SENTENÇA
22/04/2025, 14:03
Prazo Decorrido
22/04/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º Fórum – Av. Atlântica, qd 23, Lt.12, Bairro Goiânia Park Sul – CEP 74945-360 Telefone: (62) 3277-9700 ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial TJGO Provimentos 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria Geral de Justiça TJGO, Fundamentação legal: § 4º, do art. 2
18/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório
17/02/2025, 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PMCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/02/2025, 17:14
Para Sandra Maria De Jesus (Mandado nº 4222206 / Referente à Mov. Penhora Não Realizada (29/01/2025 16:51:11))
17/02/2025, 17:07
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4222206 / Para: Sandra Maria De Jesus)
30/01/2025, 13:24
RENAJUD - infrutífero
29/01/2025, 16:51
Bloqueio SISBAJUD não atingiu índice mínimo do débito exequendo
29/01/2025, 16:48
Pedido de desbloqueio SISBAJUD.
23/01/2025, 13:32
Protocolamento de ordem de restrição simples - SISBAJUD
22/01/2025, 14:06
prazo decorrido e parte manifestar
18/10/2024, 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Motos Comercial Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
18/10/2024, 17:03
Para Sandra Maria De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/09/2024 12:10:03))
07/10/2024, 15:22
Para (Polo Passivo) Sandra Maria De Jesus - Código de Rastreamento Correios: YQ451179600BR idPendenciaCorreios2708810idPendenciaCorreios
26/09/2024, 22:29
CARTA AR - Expediçao automática
24/09/2024, 16:38
Automaticamente para (Polo Ativo)Prime Motos Comercial Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/09/2024 12:10:03))
23/09/2024, 03:24
Decisão -> Outras Decisões
13/09/2024, 12:10
On-line para Adv(s). de Prime Motos Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
13/09/2024, 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prime Motos Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )