Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5071764-78.2020.8.09.0051Requerente(s): CONDOMINIO AMBAR MARFIMRequerido(s): CLAUDIO SOUSA NASCIMENTONos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por CONDOMÍNIO AMBAR MARFIM em desfavor de CLAUDIO SOUSA NASCIMENTO, partes qualificadas na inicial.As partes transigiram e requereram a homologação do acordo entabulado, evento 134. Veio o processo concluso.É o relatório. Decido.Sendo desnecessárias maiores delongas, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e, de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 771 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o pedido da parte exequente e determino que seja expedido alvará para a transferência da quantia depositada pela executada, com seus rendimentos legais. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3°, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada. Publicada e registrada, intimem-se. Transitada em julgado, nesta data, arquivem-se. I. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)cfo
14/05/2025, 00:00