Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5546037-60.2020.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: KIAN IMPORTAÇÃO LTDA.Polo passivo: MCV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por KIAN IMPORTAÇÃO LTDA em face de MCV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento n.178, a parte autora requereu a realização de pesquisa através dos sistemas conveniados, a fim de esgotar todos os meios de localização do requerido. É o relatório. Decido. Compulsando nos autos, verifico que a autora não logrou êxito na localização de endereços da parte requerida. O mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudança. O Brasil vem enfrentando grandes reformas em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais que refletem em vários segmentos da sociedade, seja de ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos, dentre eles a prestação jurisdicional.Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade.Posto isso, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço do requerido MCV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CPF/CNPJ: 22.794.116/0001-82, através dos Sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud.Remetam-se os autos à CENOPES, para cumprimento da diligência, caso já tenha ocorrido o recolhimento das custas de serviço necessárias. Caso contrário, intime-se a parte autora para o recolhimento da guia respectiva, no prazo de 10 (dez) dias.Após a devolução dos autos, com a realização e juntada da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, informar se o(s) endereço(s) informado(s) se trata(m) do mesmo onde foi tentada, sem êxito, a citação. Caso ainda não tenha sido tentada, deverá dar prosseguimento ao feito recolhendo as custas relativas ao cumprimento do mandado/citação, se for o caso, ou requerer o que entender de direito.Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.