Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: IVANI BARBOSA DOS SANTOS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA: DRA. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVÊDO – Juíza Substituta em Segundo GrauDESPACHOTrata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por IVANI BARBOSA DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, Flávio Florentino de Oliveira, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, constando do ato recorrido o parcial acolhimento da impugnação à penhora, determinando, ainda, a conversão da indisponibilidade em penhora do valor de R$ 6.152,64 (seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) entre outras deliberações.Deferido efeito suspensivo ao ato agravado (movimento 9) e apresentadas contrarrazões pelo agravado (movimento 15). Exarado o despacho constante no movimento 17, a fim de que a parte recorrente pronunciasse acerca de eventual perda do objeto do Agravo, à vista de pedido de desistência da ação na origem pela parte agravada, bem como para que juntasse o SEI S25.27.000000639-4, documento ao qual se reporta o agravado para postular a desistência da ação, mantendo-se, contudo, inerte a parte agravante, a despeito de intimada, movimento 18. Em tal circunstância, reitere a intimação da recorrente para, em 5 (cinco) dias, trazer cópia do processo administrativo SEI S25.27.000000639-4, a fim de instruir o presente recurso, documento necessário à perfeita solução do recurso, desta feito advertindo-a que a não juntada pode ensejar o não conhecimento do recurso, à míngua de documento essencial.
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14/05/2025, 00:00