Execucao Da PenaViolência Psicológica contra a MulherCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENALExecução da Pena
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Judicial (fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
08/05/2026, 10:58
Juntada de Documento
08/05/2026, 10:57
Certidão Expedida
08/05/2026, 10:52
Juntada de Documento
08/05/2026, 10:44
Juntada de Documento
08/05/2026, 10:40
Transitado em Julgado
06/05/2026, 23:57
Evolução da Classe Processual
06/05/2026, 23:56
Certidão Expedida
17/12/2025, 12:20
Documento Expedido
16/12/2025, 16:36
Intimação Via Telefone Não Efetivada
16/12/2025, 14:18
Mandado Não Cumprido
15/12/2025, 14:56
Mandado Expedido
12/12/2025, 10:23
Intimação Lida
04/12/2025, 18:54
Intimação Efetivada
04/12/2025, 15:46
Intimação Expedida
04/12/2025, 15:27
Documentos
Decisão
•30/08/2024, 14:43
Decisão
•05/11/2024, 14:12
Transitado em Julgado
06/05/2026, 23:57
Evolução da Classe Processual
06/05/2026, 23:56
Certidão Expedida
17/12/2025, 12:20
Documento Expedido
16/12/2025, 16:36
Intimação Via Telefone Não Efetivada
16/12/2025, 14:18
Mandado Não Cumprido
15/12/2025, 14:56
Mandado Expedido
12/12/2025, 10:23
Intimação Lida
04/12/2025, 18:54
Intimação Efetivada
04/12/2025, 15:46
Intimação Expedida
04/12/2025, 15:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
04/12/2025, 12:05
Juntada de Documento
01/12/2025, 18:13
Autos Conclusos
01/12/2025, 18:13
Intimação Lida
17/11/2025, 19:03
Intimação Expedida
13/11/2025, 10:36
Audiência de Instrução e Julgamento
13/11/2025, 09:49
Decisão -> Outras Decisões
13/11/2025, 09:49
Mídia Publicada
13/11/2025, 09:34
Juntada de Documento
04/11/2025, 15:07
Intimação Efetivada
09/10/2025, 14:01
Certidão Expedida
09/10/2025, 13:52
Intimação Expedida
09/10/2025, 13:52
Intimação Via Telefone Não Efetivada
09/10/2025, 13:44
Mandado Cumprido
08/10/2025, 10:53
Intimação Lida
06/10/2025, 03:18
Mandado Não Cumprido
28/09/2025, 10:04
Certidão Expedida
24/09/2025, 18:04
Intimação Expedida
24/09/2025, 18:04
Despacho -> Mero Expediente
24/09/2025, 17:12
Autos Conclusos
24/09/2025, 13:42
Certidão Expedida
24/09/2025, 13:42
Juntada -> Petição
24/09/2025, 13:16
Intimação Efetivada
18/09/2025, 08:40
Certidão Expedida
18/09/2025, 08:36
Intimação Expedida
18/09/2025, 08:36
Mandado Não Cumprido
18/09/2025, 08:33
Mandado Cumprido
10/09/2025, 17:12
Intimação Lida
09/09/2025, 18:44
Intimação Efetivada
08/09/2025, 13:10
Mandado Expedido
08/09/2025, 12:53
Mandado Expedido
08/09/2025, 12:52
Intimação Expedida
08/09/2025, 12:50
Decisão -> Outras Decisões
08/09/2025, 11:10
Mandado Cumprido
26/08/2025, 15:38
Intimação Lida
19/08/2025, 18:56
Intimação Lida
19/08/2025, 18:55
Mandado Expedido
19/08/2025, 17:04
Mandado Expedido
19/08/2025, 17:01
Mandado Expedido
19/08/2025, 16:57
Intimação Efetivada
19/08/2025, 16:54
Intimação Efetivada
19/08/2025, 16:54
Certidão Expedida
19/08/2025, 16:48
Intimação Expedida
19/08/2025, 16:48
Intimação Expedida
19/08/2025, 16:47
Audiência de Instrução e Julgamento
19/08/2025, 16:46
Intimação Expedida
19/08/2025, 16:46
Autos Conclusos
13/08/2025, 15:11
Juntada -> Petição -> Parecer
13/08/2025, 15:08
Mandado Cumprido
20/05/2025, 16:40
Mandado Cumprido
20/05/2025, 12:19
Juntada de Documento
16/05/2025, 16:43
Ofício(s) Expedido(s)
16/05/2025, 16:40
Ofício(s) Expedido(s)
16/05/2025, 16:37
Mandado Expedido
16/05/2025, 16:31
Mandado Expedido
16/05/2025, 16:29
Intimação Lida
14/05/2025, 16:44
Certidão Expedida
13/05/2025, 15:14
Intimação Expedida
13/05/2025, 15:14
Juntada -> Petição
12/05/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PIRENÓPOLIS2ª Vara Judicial - Vara Criminal - Gabinete da JuízaRua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: [email protected] Processo n.: 5085555-44.2024.8.09.0126Polo Ativo: Ailta Rosalina Lemes Do PradoRéu: Ramony Santos Coutinho DECISÃO Tratam-se de medidas protetivas de urgência.Depreende-se dos autos que a vítima requereu a prorrogação das medidas protetivas, bem como informou que o requerido está descumprindo a medida de afastamento (evento 83).Instado, o Ministério Público manifestou favoravelmente a prorrogação das medidas protetivas de urgência, e requereu a expedição de ofício à Delegacia de Polícia para instauração de Inquérito Policial para apurar a prática do delito do art. 24-A da Lei 11.340/06, e para possível extensão das medidas protetivas a filha da ofendida.Vieram-me, então, os autos conclusos.Breve é o relatório. Devido.Considerando a manifestação da vítima na certidão de evento 83, informando o interesse na manutenção das medidas protetivas de urgência concedidas, PRORROGO os seus efeitos por prazo indeterminado ou até que a vítima requeira sua revogação.Intime-se a vítima comunicante e o ofensor, imediatamente (art. 2º da Resolução n. 346/2020 do CNJ), acerca da presente decisão.Caso não seja possível a intimação pessoal do ofensor, desde já, determino a sua intimação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no Enunciado de n.º 43 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - FONAVID.A presente medida protetiva terá validade por prazo indeterminado ou até que a vítima requeira sua revogação.Ao intimar a ofendida, deverá o Oficial de Justiça lhe dar ciência que as medidas protetivas possuem prazo indeterminado, e caso queira sua revogação, deverá comparecer na escrivania criminal do fórum local, munida de documento pessoal, para solicitar sua revogação. Oficie-se para o núcleo para atendimento a vítima de violência doméstica na área do 37º BPM, no qual atende pelo e-mail: [email protected], conforme ofício n.º46560/2023/PM, encaminhando cópia da decisão, para fiscalização do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência. No mais, extraia-se cópia dos autos e oficie-se à Delegacia de Polícia para apurar possível cometimento do crime previsto no art. 24-A da Lei n° 11.340/06, bem como colha o depoimento da filha da vítima, objetivando a eventual extensão das medidas protetivas de urgência em seu favor.Cientifique-se o Ministério Público.Intimem-se.Pirenópolis-GO, datado e assinado eletronicamente.MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJOJuíza de Direito
09/05/2025, 00:00
Certidão Expedida
08/05/2025, 16:05
Intimação Lida
08/05/2025, 15:23
Decisão -> Prorrogação de Medida Protetiva
08/05/2025, 12:53
Intimação Expedida
08/05/2025, 12:53
Intimação Efetivada
08/05/2025, 12:53
Autos Conclusos
07/05/2025, 17:44
Juntada -> Petição
07/05/2025, 17:25
Intimação Lida
07/05/2025, 15:39
Certidão Expedida
07/05/2025, 15:19
Intimação Expedida
07/05/2025, 15:19
Intimação Lida
05/03/2025, 13:14
Decisão -> Outras Decisões
24/02/2025, 13:46
Intimação Expedida
24/02/2025, 13:46
Intimação Efetivada
24/02/2025, 13:46
Autos Conclusos
20/02/2025, 14:48
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
20/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)