Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Celio Pereira ResendeParte Ré: Acordos Ptgm LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que o número de telefone indicado pertence à parte ré.São considerados como meios de prova:1) Imagens da fachada da pessoa jurídica;2) Comprovante de inscrição de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjrevasolicitacao.asp);3) Cartão de visitas;4) Conversas no WhatsApp em que a parte identifique-se;5) Transferência via pix, cuja a chave seja o número de celular indicado;6) Informações prestadas pela parte (outros processos, contratos, boletim de ocorrência e afins).Cumprida tal determinação, conclusos.À oportunidade, advirta-lhe que a inércia implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
Outras Decis�es (CNJ:12164)","Id_ClassificadorProcesso1":"519105","ClassificadorProcesso1":"DECURSO DE PRAZO","Id_ClassificadorPendencia":"76"} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5121933-93.2025.8.09.0051Parte
06/05/2025, 00:00