Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 24.411,89
Órgão julgador
Caldas Novas - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cálculo de Custas
11/01/2026, 14:42
Intimação Lida
11/12/2025, 00:54
Intimação Lida
07/12/2025, 00:54
Intimação Expedida
14/11/2025, 23:35
Intimação Expedida
14/11/2025, 23:32
Processo Arquivado
11/11/2025, 09:58
Certidão Expedida
11/11/2025, 09:55
Processo Desarquivado
11/11/2025, 09:51
Intimação Efetivada
13/10/2025, 18:43
Intimação Expedida
13/10/2025, 17:15
Cálculo de Custas
13/10/2025, 17:15
Cálculo de Custas
14/07/2025, 19:06
Remetidos os Autos da Contadoria
27/06/2025, 14:37
Processo Arquivado
27/06/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] nº: 0341879-54.2016.8.09.0024Demandante(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CALDAS NOVAS FLATDemandado(s): OSMAR FERREIRA RIOS JUNIOR SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida-se de ação de execução movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL CALDAS NOVAS FLAT em face de Osmar Ferreira Rios Junior, ambos devidamente qualificados nos autos.Noticiada a transação entre as partes, requerendo sua homologação (evento retro). Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido.De início, cumpre ressaltar que na sentença que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto.O artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil dispõe que a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No presente caso, verifica-se que não há óbice para a sua homologação, pois não se constata a existência de indícios de fraude ou de presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo extrajudicial acostado nos autos.Ante o exposto, homologo a transação, por sentença, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Proceda a Serventia com as baixas de eventuais restrições determinadas por este juízo.Custas remanescentes e honorários nos termos do acordo.Publique. Registre-se. Intimem-se.Ao arquivo definitivo com as baixas de praxe.Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da SilvaJuíza de Direito em Respondência(Decreto n. 1.198/2025)
Documentos
Decisão
•22/06/2020, 17:01
Despacho
•26/06/2022, 16:25
13/05/2025, 00:00
Processo Arquivado
11/11/2025, 09:58
Certidão Expedida
11/11/2025, 09:55
Processo Desarquivado
11/11/2025, 09:51
Intimação Efetivada
13/10/2025, 18:43
Intimação Expedida
13/10/2025, 17:15
Cálculo de Custas
13/10/2025, 17:15
Cálculo de Custas
14/07/2025, 19:06
Remetidos os Autos da Contadoria
27/06/2025, 14:37
Processo Arquivado
27/06/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] nº: 0341879-54.2016.8.09.0024Demandante(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CALDAS NOVAS FLATDemandado(s): OSMAR FERREIRA RIOS JUNIOR SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida-se de ação de execução movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL CALDAS NOVAS FLAT em face de Osmar Ferreira Rios Junior, ambos devidamente qualificados nos autos.Noticiada a transação entre as partes, requerendo sua homologação (evento retro). Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido.De início, cumpre ressaltar que na sentença que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto.O artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil dispõe que a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No presente caso, verifica-se que não há óbice para a sua homologação, pois não se constata a existência de indícios de fraude ou de presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo extrajudicial acostado nos autos.Ante o exposto, homologo a transação, por sentença, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Proceda a Serventia com as baixas de eventuais restrições determinadas por este juízo.Custas remanescentes e honorários nos termos do acordo.Publique. Registre-se. Intimem-se.Ao arquivo definitivo com as baixas de praxe.Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da SilvaJuíza de Direito em Respondência(Decreto n. 1.198/2025)
13/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
12/05/2025, 15:42
Intimação Efetivada
12/05/2025, 15:42
Autos Conclusos
11/04/2025, 13:08
Juntada -> Petição
14/03/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Fundamentação legal: Art. 152, IV e 203, § 4º, do CPC c/c Provimento nº 48/2021 da CGJ e Port. n.º
12/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório
11/03/2025, 15:59
Intimação Efetivada
11/03/2025, 15:59
Juntada -> Petição
10/03/2025, 14:17
Juntada -> Petição
09/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0341879-54.2016.8.09.0024CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execu&c