Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Estado de Goi�sPoder Judici�rioComarca de Senador Canedo2� VARA C�VELPROTOCOLO: 5159681-28.2018.8.09.0174NATUREZA: PROCESSO C�VEL E DO TRABALHO -> Processo de Execu��o -> Execu��o de T�tulo Extrajudicial -> Execu��o de T�tulo ExtrajudicialREQUERENTE: TOTALCRED SERVI�OS DE COBRAN�A LTDAREQUERIDO(A): Lidia Gomes Santana ChavesATO ORDINAT�RIO�1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, preencher, especificadamente (conforme item 2), qual(is) servi�o(s) pretende utilizar junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justi�a do Estado de Goi�s. Nos casos de processo com custas providenciar o recolhimento das custas de servi�o conforme orienta��o do itens 3 e 4 deste ato ordinat�rio, no mesmo prazo.2. As informa��es dever�o ser fornecidas de acordo com o formul�rio pr�prio, conforme o modelo a seguir.�3. Atos de constri��o�3.1. S�o atos de constri��o: �a) Arresto eletr�nico / penhora online via SISBAJUD;��b) Penhoras como a de ve�culo automotor via RENAJUD;�c) Investiga��o patrimonial via SNIPER.�3.2. Em caso de ato de constri��o, a parte dever� anexar aos autos uma planilha atualizada dos valores. �3.3. Na hip�tese de ato de constri��o, a parte dever� recolher a guia de custas correspondente � Tabela IX - Item 16.VIII para cada ato e para cada CPF ou CNPJ.�4. Atos de comunica��o ou informa��o�4.1 S�o atos de comunica��o ou informa��o aqueles que n�o s�o atos de constri��o, conforme disposto no item 3. Logo, os seguintes exemplos s�o atos de comunica��o/informa��o: a) as pesquisas de endere�o nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou SNIPER;�b) a pesquisa de bens ou a inclus�o de restri��o (transfer�ncia, licenciamento ou circula��o) via RENAJUD;�c) a quebra de sigilo/pesquisa de bens via INFOJUD;�d) a inclus�o de restri��o ou a solicita��o do hist�rico de negativa��es via SERASAJUD;�e) a consulta de registros via CRCJUD;�f) as pesquisas do PREVJUD.4.2. Na hip�tese de ato de comunica��o ou informa��o, a parte dever� recolher a guia de custas correspondente � Tabela IX - Item 16.II para cada ato e para cada CPF ou CNPJ.�5. A guia est� dispon�vel para impress�o em "Op��es processo" > "Guia" > "Guia de Servi�o". 6. Adverte-se que n�o � poss�vel a compensa��o entre as guias de ato de constri��o e as de atos de comunica��o/informa��o. Portanto, a guia de custas deve corresponder ao(s) servi�o(s) pretendido(s).�7. Nos processos com assist�ncia judiciaria n�o h� cobran�a de custas, devendo a parte preencher os itens a serem cumpridos, conforme sua escolha.�Na hip�tese de preenchimento de v�rios itens, de forma indiscriminada, a parte solicitante fica desde j� intimada a esclarecer o motivo da solicita��o dos servi�os.8. O�n�o fornecimento do formul�rio devidamente preenchido prejudicar� a realiza��o das consultas�pelo setor respons�vel, raz�o pela qual a escrivania n�o proceder� com o encaminhamento ao referido setor. 9. O n�o fornecimento das informa��es poder� ser entendido como abandono processual e acarretar� a extin��o sem julgamento do m�rito.��Segue modelo utilizado pelo setor respons�vel para o cumprimento dos atos, o qual dever� ser seguido pela parte intimada.��Modelo de Informa��es a serem esclarecida para cumprimento:��Na hip�tese de se tratar de arresto eletr�nico / penhora online, dever� informar:�O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa:�O valor do bloqueio:�O prazo�(Teimosinha 30 dias ou n�o):��Na hip�tese de serem necess�rias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, marcar a respectiva op��o:��( ) SISBAJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) pesquisa de saldo banc�rio; ( ) pesquisa de ag�ncias e contas; ( ) quebra de sigilo banc�rio - informar data/per�odo; ( ) outro/obs.: __________________;�( ) RENAJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) pesquisa de bens; ( ) inclus�o de restri��o de ve�culo - ( ) transfer�ncia, ( ) licenciamento, ( ) circula��o, ( ) penhora; ( ) n�o restringir se houver aliena��o fiduci�ria; ( ) n�o restringir se houver qualquer outra restri��o preexistente; ( ) restri��o de CNH - prazo da suspens�o e motivo; ( ) outro/obs.:;�( ) INFOJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) pesquisa de CPF/CNPJ; ( ) quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; ( ) outro/obs.:;�( ) SERASAJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) inclus�o de restri��o; ( ) hist�rico de negativa��es; ( )outro/obs.:;�( ) CNIB - ( ) inclus�o de indisponibilidade; ( ) outro/obs.:;�( ) INFOSEG - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) v�nculos empregat�cios; ( ) outro/obs.:;�( ) CRCJUD - ( ) consulta de registro/solicita��o de 2� via de: ( ) nascimento, ( ) casamento, ( ) �bito, ( ) emancipa��o, ( ) interdi��o, ( ) aus�ncia, ( ) uni�o est�vel; ( ) outro/obs.;�( ) PENHORA ONLINE-ONR - ( ) pesquisa; ( ) penhora;�( ) PREVJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) pesquisa dossi� m�dico; ( ) pesquisa dossi� previdenci�rio; ( ) outro/obs.:; �( ) SNIPER - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) investiga��o patrimonial; ( ) outro/obs.:;�� ( ) SIDAGO - ( ) consulta; ( ) outro/obs.:;�Senado Canedo, 25 de abril de 2025.�Robson de Freitas Silva JuniorAnalista Judici�rio
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 5159681-28.2018.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA REQUERIDO(A): Lidia Gomes Santana Chaves ATO ORDINATÓRIO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, preencher, especificadamente, qual(is) serviço(s) pretende utilizar junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. As informações deverão ser fornecidas de acordo com o formulário próprio, conforme o modelo a seguir. 3. Atos de constrição 3.1. São atos de constrição: a) Arresto eletrônico / penhora online via SISBAJUD; b) Penhoras como a de veículo automotor via RENAJUD; c) Investigação patrimonial via SNIPER. 3.2. Em caso de ato de constrição, a parte deverá anexar aos autos uma planilha atualizada dos valores. 3.3. Na hipótese de ato de constrição, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.VIII para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 4. Atos de comunicação ou informação 4.1 São atos de comunicação ou informação aqueles que não são atos de constrição, conforme disposto no item 3. Logo, os seguintes exemplos são atos de comunicação/informação: a) as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou SNIPER; b) a pesquisa de bens ou a inclusão de restrição (transferência, licenciamento ou circulação) via RENAJUD; c) a quebra de sigilo/pesquisa de bens via INFOJUD; d) a inclusão de restrição ou a solicitação do histórico de negativações via SERASAJUD; e) a consulta de registros via CRCJUD; f) as pesquisas do PREVJUD. 4.2. Na hipótese de ato de comunicação ou informação, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.II para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 5. A guia está disponível para impressão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço". 6. Adverte-se que não é possível a compensação entre as guias de ato de constrição e as de atos de comunicação/informação. Portanto, a guia de custas deve corresponder ao(s) serviço(s) pretendido(s). 7. Nos processos com assistência judiciaria não há cobrança de custas, devendo a parte preencher os itens a serem cumpridos, conforme sua escolha. Na hipótese de preenchimento de vários itens, de forma indiscriminada, a parte solicitante fica desde já intimada a esclarecer o motivo da solicitação dos serviços. 8. O não fornecimento do formulário devidamente preenchido prejudicará a realização das consultas pelo setor responsável, razão pela qual a escrivania não procederá com o encaminhamento ao referido setor. 9. O não fornecimento das informações poderá ser entendido como abandono processual e acarretará a extinção sem julgamento do mérito. Segue modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual deverá ser seguido pela parte intimada. Modelo de Informações a serem esclarecida para cumprimento: Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: O prazo (Teimosinha 30 dias ou não): Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, marcar a respectiva opção: () SISBAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: __________________; () RENAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de bens; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.:; () INFOJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.:; () SERASAJUD - () pesquisa de endereço; () inclusão de restrição; () histórico de negativações; ()outro/obs.:; () CNIB - () inclusão de indisponibilidade; () outro/obs.:; () INFOSEG - () pesquisa de endereço; () vínculos empregatícios; () outro/obs.:; () CRCJUD - () consulta de registro/solicitação de 2ª via de: () nascimento, () casamento, () óbito, () emancipação, () interdição, () ausência, () união estável; () outro/obs.; () PENHORA ONLINE-ONR - () pesquisa; () penhora; () PREVJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa dossiê médico; () pesquisa dossiê previdenciário; () outro/obs.:; () SNIPER - () pesquisa de endereço; () investigação patrimonial; () outro/obs.:; () SIDAGO - () consulta; () outro/obs.:; Senado Canedo, 11 de abril de 2025. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário