Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de Iporá Processo nº: 5080828-61.2025.8.09.0076Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2025, às 16h30.A audiência será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma “Zoom”, disponível nas plataformas/sistemas: IOS (Apple Store); Android (Playstore); Windows; MAC, etc – para aparelhos celulares, computadores de mesa; Notebook's e Tablet's, dentre outros dispositivos com câmera.Link da audiência: https://tjgo.zoom.us/my/gab2varaiporaDevem o Ministério Público e as respectivas Defesas, previamente à data designada para a audiência, verificar se as testemunhas por eles arroladas no momento processual adequado (denúncia, queixa e defesa prévia) foram efetivamente intimadas, cabendo fornecer tempestivamente e com prazo adequado novos endereços atualizados, inclusive, o número do celular correspondente.Destaque-se que não há qualquer prejuízo à defesa ou ao Ministério Público a faculdade conferida pelo juízo de apresentar, independentemente de intimação, as testemunhas em audiência.À Escrivania, observar o disposto nos incisos V a VIII do artigo 130 do Código de Normas.Juntado mandado de intimação da testemunha cumprido negativamente, abra-se vista dos autos à parte que a arrolou para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desistência da oitiva.Caso apresentado novo endereço, autoriza-se, nessa hipótese, a intimação da testemunha por meio de Whatsapp, por meio dos Oficiais de Justiça, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, dos Provimentos nºs 18/2020 e 26/2020 (AgRg no HC n. 764.835/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 12/9/2023).Inexistindo número de telefone e sendo constatado endereço de vítima/testemunha que resida em outra Comarca, providencie, junto ao Juízo, por precatória ou ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, se há disponibilidade da colheita dos depoimentos em suas dependências, por videoconferência com este Juízo, nos termos do artigo 4º, §§ 5º e 6º, do Provimento nº 19/2020 da CGJ/TJGO, para o mesmo dia e hora supramencionados.Na impossibilidade, determino que o Oficial de Justiça local diligencie ao endereço da vítima/testemunha para colher número de telefone celular para realização de videoconferência por este Juízo sem uso de sala passiva.Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal).Serão autorizadas tão somente as diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (artigo 402 do Código de Processo Penal).Inclua-se a audiência na pauta do PROJUDI.Intimem-se as partes e as testemunhas.Juntem-se certidões de antecedentes criminais atualizadas. Intimem-se. Cumpra-se. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025.