Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
SENTENÇA
Autora: ESTADO DE GOIÁS; 01.409.580/0001-38Endereço: R. 82, nº 400, , , SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74015908, --Parte Ré: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS IPASGO, 01.409.580/0001-38Endereço: AVENIDA 1ª RADIAL, 586, F, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA, GO, 74125180, --S E N T E N Ç ATrata-se de cumprimento de sentença proposto por Estado de Goiás em desfavor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO e Sindicato dos Inspetores e Analistas de Controle Externo do Tribunal de Contas, em que após a regular tramitação do feito, o exequente pediu o arquivamento do processo em razão do adimplemento do débito exequendo (mov. 110)É o relatório. Decido.O débito em execução foi integralmente adimplido (movimentações 93 e 106).Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pelas partes executadas, salvo se forem beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal das partes, arquivem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 0191024-41.2000.8.09.0051 A2Natureza: Cumprimento de sentençaParte
29/04/2025, 00:00