Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Maria Blandina De Oliveira (522.111.501-87)
REQUERIDO: Estado De Goias (01.409.580/0001-38) Sentença
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual PROCESSO Nº 6150903-46.2024.8.09.0011
Trata-se de Ação de Cobrança proposto por Maria Blandina de Oliveira, através de advogado regularmente constituído (doc. evento 01) em face do Estado de Goiás, contendo na inicial os fundamentos de fato e de direito de sua pretensão. No mérito, requereu a procedência da ação para condenar o requerido ao pagamento do adicional de 50% (cinquenta por cento), em relação as horas extras. Instruiu a inicial com os documentos anexados no evento 1. A decisão do evento 08, determinou a intimação da parte Autora para se manifestar sobre a incompetência do juízo e posteriormente no evento 16, reconheceu a sua incompetência determinando, por conseguinte, a redistribuição dos autos a essa Vara Especializada. O Requerente, apresentou petitório no evento 20, pugnando pela desistência da ação. Relatados, decido. Compulsando os autos, verifica-se que antes que fosse determinada a citação do Requerido, o Requerente pugnou pela extinção do feito, desistindo da ação proposta.
Diante do exposto, considerando a manifestação do Requerente contida no evento 20, atestando o seu desinteresse no prosseguimento do feito, aliada ao fato da inexistência de triangulação processual, se afigurando, portanto, desnecessária a observância da regra disposta no art. 485, §4º do CPC, homologo por sentença, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, a desistência outrora requerida, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, de consequência, declaro extinta a presente ação Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Goiânia, (data e assinatura eletrônica) Dr. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito em substituição automática
09/04/2025, 00:00