Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 59.838,28
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Certidão Expedida
23/03/2026, 12:27
Autos Conclusos
23/03/2026, 12:27
Juntada -> Petição
20/03/2026, 16:25
Intimação Efetivada
18/03/2026, 11:23
Ato Ordinatório
18/03/2026, 11:07
Intimação Expedida
18/03/2026, 11:07
Intimação Efetivada
06/03/2026, 12:43
Ato Ordinatório
06/03/2026, 12:30
Intimação Expedida
06/03/2026, 12:30
Juntada de Documento
06/03/2026, 12:28
Intimação Efetivada
27/02/2026, 11:11
Ato Ordinatório
27/02/2026, 11:07
Intimação Expedida
27/02/2026, 11:07
Intimação Efetivada
26/02/2026, 18:40
Decisão -> deferimento
26/02/2026, 18:01
Documentos
Despacho
•04/02/2020, 15:28
Despacho
•13/04/2020, 12:42
Intimação Expedida
18/03/2026, 11:07
Intimação Efetivada
06/03/2026, 12:43
Ato Ordinatório
06/03/2026, 12:30
Intimação Expedida
06/03/2026, 12:30
Juntada de Documento
06/03/2026, 12:28
Intimação Efetivada
27/02/2026, 11:11
Ato Ordinatório
27/02/2026, 11:07
Intimação Expedida
27/02/2026, 11:07
Intimação Efetivada
26/02/2026, 18:40
Decisão -> deferimento
26/02/2026, 18:01
Intimação Expedida
26/02/2026, 18:01
Autos Conclusos
27/01/2026, 15:23
Juntada -> Petição
27/01/2026, 15:17
Intimação Efetivada
07/01/2026, 16:25
Intimação Expedida
07/01/2026, 16:12
Ofício Efetivado
07/01/2026, 16:11
Decorrido Prazo
07/01/2026, 13:28
Certidão Expedida
07/01/2026, 13:27
Certidão Expedida
19/12/2025, 13:00
Ofício(s) Expedido(s)
19/12/2025, 12:56
Intimação Efetivada
19/12/2025, 12:55
Ato Ordinatório
19/12/2025, 12:46
Intimação Expedida
19/12/2025, 12:46
Intimação Efetivada
10/12/2025, 11:00
Intimação Expedida
10/12/2025, 10:52
Alvará Entregue
10/12/2025, 10:52
Certidão Expedida
09/12/2025, 12:32
Alvará Expedido
08/12/2025, 16:27
Juntada -> Petição
04/12/2025, 15:38
Intimação Efetivada
02/12/2025, 14:20
Ato Ordinatório
02/12/2025, 13:57
Intimação Expedida
02/12/2025, 13:57
Intimação Efetivada
02/12/2025, 12:21
Intimação Expedida
02/12/2025, 12:17
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
02/12/2025, 12:11
Autos Conclusos
28/11/2025, 15:42
Juntada -> Petição
28/11/2025, 15:30
Intimação Efetivada
25/11/2025, 16:22
Intimação Expedida
25/11/2025, 15:31
Juntada de Documento
25/11/2025, 15:30
Juntada -> Petição
20/11/2025, 15:39
Intimação Efetivada
19/11/2025, 12:40
Ato Ordinatório
19/11/2025, 12:31
Intimação Expedida
19/11/2025, 12:31
Prazo Decorrido
19/11/2025, 12:31
Intimação Efetivada
06/11/2025, 15:47
Ato Ordinatório
06/11/2025, 14:51
Intimação Expedida
06/11/2025, 14:51
Mandado Cumprido
06/11/2025, 14:11
Mandado Expedido
17/10/2025, 13:51
Juntada -> Petição
16/10/2025, 14:08
Intimação Efetivada
08/10/2025, 13:22
Certidão Expedida
08/10/2025, 13:05
Intimação Expedida
08/10/2025, 13:05
Despacho -> Mero Expediente
07/10/2025, 16:01
Autos Conclusos
04/09/2025, 17:12
Juntada -> Petição
04/09/2025, 17:01
Intimação Efetivada
03/09/2025, 12:01
Intimação Expedida
03/09/2025, 11:56
Alvará Entregue
03/09/2025, 11:56
Juntada de Documento
29/08/2025, 12:22
Intimação Efetivada
28/08/2025, 19:40
Despacho -> Mero Expediente
28/08/2025, 19:32
Intimação Expedida
28/08/2025, 19:31
Alvará Expedido
28/08/2025, 18:49
Certidão Expedida
21/08/2025, 13:24
Autos Conclusos
21/08/2025, 13:24
Intimação Efetivada
21/08/2025, 13:21
Certidão Expedida
21/08/2025, 13:13
Intimação Expedida
21/08/2025, 13:13
Intimação Efetivada
28/07/2025, 17:03
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
28/07/2025, 16:49
Intimação Expedida
28/07/2025, 16:49
Autos Conclusos
14/05/2025, 14:07
Juntada -> Petição
14/05/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 5006153-85.2020.8.09.0179Polo Ativo: ROGERIO PIANEZZOLAPolo Passivo: MARCOS ANTONIO MARTINS RIBEIRO Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO 1. Compulsando os autos, constato que, da procuração acostada em ev. 122.2, não se pode vislumbrar a regularidade da assinatura aposta, já que o documento não permite o acesso aos dados de assinatura digital do arquivo, e não possibilita, portanto, a conferência da sua validade.Segundo estabelece o art. 105, §1º, do CPC, “A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”, e para que se reconheça a validade e a confiabilidade do documento apresentado nos autos, a assinatura eletrônica deve estar acompanhada de certificado digital, emitida a partir do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil[1].1.1. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante mencionado, ou outra procuração assinada de forma digital em entidade credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, comprovando o credenciamento e demonstrando o procedimento para a validação da assinatura eletrônica.1.2. De forma alternativa, poderá a parte autora apresentar o instrumento de procuração assinado de forma manuscrita.2. Com a regularização nos termos acima, expeça-se alvará conforme ev. 99, item 4.3. Após, conforme pleiteado em ev. 119, promova-se consulta junto ao PREVJUD, para obtenção de informações a respeito do atual empregador da parte executada, bem como o valor recebido a título de salário ou benefício previdenciário.Ressalta-se que eventual penhora de percentual do salário/provento da parte devedora somente poderá ser analisada posteriormente à consulta.4. Com o retorno da diligência, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.5. Intimações e diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025) [1] Ferramenta disponível no site do Governo Federal através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/verificador-de-conformidade-de-assinaturas-digitais-icp-brasi
09/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
08/05/2025, 01:36
Intimação Efetivada
08/05/2025, 01:36
Certidão Expedida
06/05/2025, 15:18
Autos Conclusos
06/05/2025, 15:18
Juntada -> Petição
05/05/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível Processo n.º 5006153-85.2020.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Certifico e dou fé que, na procuração juntada na mov. 01 não consta expressamente poderes para receber e dar quitação. Em razão disso, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração atualizada. Serranópolis/GO, 24 de abril de 2025. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
25/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
24/04/2025, 13:54
Intimação Efetivada
24/04/2025, 13:54
Juntada -> Petição
23/04/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 5006153-85.2020.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - ( x) Dê-se vista dos autos à parte ( x) autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 02 Serranópolis, 8 de abril de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
09/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
08/04/2025, 12:03
Intimação Efetivada
08/04/2025, 12:03
Prazo Decorrido
08/04/2025, 12:02
Mandado Cumprido
17/03/2025, 10:31
Juntada -> Petição
26/02/2025, 22:07
Mandado Expedido
26/02/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2025, 00:00
Certidão Expedida
18/02/2025, 18:01
Intimação Efetivada
18/02/2025, 18:01
Juntada de Documento
12/02/2025, 20:11
Certidão Expedida
09/01/2025, 15:11
Juntada -> Petição
09/12/2024, 15:44
Juntada de Documento
25/11/2024, 14:12
Intimação Efetivada
25/11/2024, 14:12
Ato Ordinatório
12/11/2024, 12:38
Intimação Efetivada
12/11/2024, 12:38
Juntada -> Petição
11/11/2024, 19:50
Ato Ordinatório
30/10/2024, 14:40
Intimação Efetivada
30/10/2024, 14:40
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
30/10/2024, 14:38
Intimação Efetivada
30/10/2024, 14:38
Autos Conclusos
14/10/2024, 12:55
Juntada -> Petição
11/10/2024, 22:43
Intimação Efetivada
02/10/2024, 11:42
Juntada de Documento
02/10/2024, 11:17
Certidão Expedida
15/08/2024, 13:18
Juntada -> Petição
14/08/2024, 21:30
Certidão Expedida
06/08/2024, 13:12
Intimação Efetivada
06/08/2024, 13:12
Juntada -> Petição
05/08/2024, 21:04
Juntada de Documento
26/07/2024, 12:53
Ofício(s) Expedido(s)
26/07/2024, 12:51
Certidão Expedida
26/07/2024, 12:43
Intimação Efetivada
26/07/2024, 12:43
Decisão -> deferimento
26/07/2024, 11:44
Intimação Efetivada
26/07/2024, 11:44
Autos Conclusos
24/07/2024, 17:15
Juntada -> Petição
24/07/2024, 16:53
Ato Ordinatório
15/07/2024, 12:02
Intimação Efetivada
15/07/2024, 12:02
Despacho -> Mero Expediente
26/06/2024, 16:51
Intimação Efetivada
26/06/2024, 16:51
Certidão Expedida
24/06/2024, 15:00
Autos Conclusos
24/06/2024, 15:00
Juntada de Documento
15/05/2024, 15:51
Ofício(s) Expedido(s)
15/05/2024, 15:48
Certidão Expedida
20/02/2024, 18:47
Ofício(s) Expedido(s)
20/02/2024, 18:38
Certidão Expedida
16/11/2023, 16:50
Ofício(s) Expedido(s)
16/11/2023, 16:46
Decisão -> deferimento
13/11/2023, 12:56
Autos Conclusos
16/10/2023, 14:01
Juntada -> Petição
11/10/2023, 20:37
Certidão Expedida
03/10/2023, 11:16
Intimação Efetivada
03/10/2023, 11:16
Intimação Efetivada
14/09/2023, 15:42
Juntada de Documento
28/08/2023, 15:09
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
14/05/2023, 22:25
Intimação Efetivada
14/05/2023, 22:25
Autos Conclusos
12/04/2023, 17:06
Juntada -> Petição
11/04/2023, 15:45
Intimação Efetivada
20/03/2023, 14:06
Juntada de Documento
20/03/2023, 14:06
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
03/03/2023, 11:36
Intimação Efetivada
03/03/2023, 11:36
Autos Conclusos
24/02/2023, 14:46
Juntada -> Petição
17/02/2023, 15:30
Intimação Efetivada
03/02/2023, 15:54
Mandado Cumprido
03/02/2023, 15:49
Certidão Expedida
12/01/2023, 18:04
Mandado Expedido
12/01/2023, 17:55
Juntada -> Petição
25/11/2022, 10:39
Intimação Efetivada
21/11/2022, 14:12
Certidão Expedida
21/11/2022, 14:12
Intimação Não Efetivada
13/11/2022, 04:12
Juntada -> Petição
10/11/2022, 17:40
Intimação Expedida
09/09/2022, 20:28
Intimação Efetivada
08/09/2022, 15:44
Despacho -> Mero Expediente
05/09/2022, 11:06
Autos Conclusos
17/08/2022, 15:29
Juntada -> Petição
28/07/2022, 18:00
Juntada de Documento
20/07/2022, 13:42
Intimação Efetivada
20/07/2022, 13:42
Juntada -> Petição
07/07/2022, 17:28
Certidão Expedida
20/06/2022, 10:43
Intimação Efetivada
20/06/2022, 10:43
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
15/06/2022, 17:11
Intimação Efetivada
15/06/2022, 17:11
Autos Conclusos
14/06/2022, 10:44
Juntada -> Petição
03/06/2022, 16:45
Intimação Efetivada
04/05/2022, 13:56
Juntada de Documento
04/05/2022, 13:56
Juntada -> Petição
02/05/2022, 13:19
Decisão -> Outras Decisões
01/04/2022, 15:39
Intimação Efetivada
01/04/2022, 15:39
Autos Conclusos
28/03/2022, 13:31
Juntada -> Petição
18/03/2022, 09:05
Certidão Expedida
09/03/2022, 14:00
Intimação Efetivada
09/03/2022, 14:00
Juntada -> Petição
21/01/2022, 12:48
Intimação Efetivada
16/12/2021, 13:22
Juntada de Documento
16/12/2021, 13:21
Juntada de Documento
10/12/2021, 12:34
Intimação Efetivada
10/12/2021, 12:34
Juntada -> Petição
18/10/2021, 16:19
Certidão Expedida
07/10/2021, 12:57
Intimação Efetivada
07/10/2021, 12:57
Intimação Efetivada
03/09/2021, 10:57
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line