Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Processo n.º 5115439-40.2024.8.09.0152Requerente: Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Centro Norte Goiano – Sicoob UnicentRequerido: Pizzaria Mb Alimentos Ltda DECISÃOTrata-se de Ação De Execução De Título Extrajudicial promovida por Sicoob Unicentro Norte Brasileiro em face de Pizzaria MB Alimentos Ltda., Nefales Balbino Silva e Isabel Movio.Informa a parte exequente que decorreu prazo legal após a citação dos executados, conforme certidões constantes nos autos (movs. 17 e 49), sem que houvesse o pagamento da dívida, apresentação de bens à penhora ou oferecimento de embargos à execução.Diante disso, requer: i) Pesquisa de ativos financeiros em nome dos executados Nefales Balbino Silva e Isabel Movio, por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 (trinta) dias; ii) Em caso de resultado negativo ou insuficiente, a realização de pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD, bem como a obtenção das últimas três declarações de imposto de renda dos mesmos, por meio do INFOJUD; iii) Quanto à executada Pizzaria MB Alimentos Ltda., que seja intimada no endereço indicado para ciência dos eventuais valores bloqueados, diante da ausência de procurador constituído; iv) Caso não haja manifestação da executada, requer-se desde já a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Estando os executados regularmente citados, sem que tenham satisfeito a obrigação, tampouco apresentado impugnação ou embargos, impõe-se o prosseguimento da execução.O pedido de pesquisa de bens encontra respaldo nos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil e nos convênios firmados entre o Poder Judiciário e os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.A pesquisa reiterada e automática via SISBAJUD, pelo prazo de até 30 dias, é plenamente admissível, desde que fundamentada, como no caso, em inércia do devedor e ausência de pagamento, sendo medida que visa à efetividade da execução.De igual modo, caso não sejam localizados valores suficientes via SISBAJUD, justifica-se a consulta a outros sistemas, tais como os pleiteados para alcançar a localização de conjunto patrimonial suficiente para garantir a presente execução.Quanto à executada Pizzaria MB Alimentos Ltda., não tendo constituído procurador nos autos, deve ser intimada pessoalmente, no endereço indicado, para ciência de eventuais bloqueios realizados.Por fim, são pertinentes os pedidos de expedição de alvará do valor bloqueado em desfavor da executada Pizzaria MB Alimentos Ltda. em caso de inércia.Diante do exposto, defiro os pedidos formulados pelo exequente e determino a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD em nome dos executados Nefales Balbino Silva e Isabel Movio, com reiteração automática por 30 (trinta) dias;Caso a ordem de bloqueio retorne negativa ou com valores insuficientes, proceda-se à consulta de veículos em nome dos referidos executados via RENAJUD, bem como às três últimas declarações de imposto de renda via INFOJUD;Intime-se a executada Pizzaria MB Alimentos Ltda., no endereço: Avenida Tocantins, s/n, quadra 06, lote 08, Centro, Uruaçu-GO, CEP 76.400-000, para ciência dos valores eventualmente bloqueados, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC;Permanecendo a executada inerte após a intimação, desde já autorizo a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados, se houver.Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema.Letícia Brum KábbasJuíza Substituta