Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5034723-05.2017.8.09.0012 Polo ativo: CLEONICE MACEDO DE SOUSA Polo passivo: TELEFÔNICA BRASIL S/A Valor da causa: 15.000,00 DECISÃO Informado o falecimento da parte autora, pela requerida, no ev. 73, houve manifestação do causídico da reclamante pela suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, para fins de averiguação da informação e possível habilitação dos herdeiros. O prazo requerido é desarrazoadamente extenso e prejudicial ao andamento do processo, já decorrido mais de 30 dias desde o pedido, havendo demonstração efetiva, no feito, do óbito da parte, no ev. 73. Intimo a parte interessada para que, em 15 dias, habilite o inventariante ou os herdeiros como sucessores da requerente, se for o caso, sob pena de imediata extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo certifique-se e volvam preferencialmente cls. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00