Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Indeferimento (CNJ:12455)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"586615"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nerópolis Processo nº: 5559178-26.2021.8.09.0112 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Itau - Unibanco S/a Polo Passivo: Patricia Ferreira de Sousa DECISÃOCuida-se, no momento, de análise de pedido de consulta aos sistemas conveniados para o fim de obter informações acerca do endereço da ré (evento n. 79).É o que importa. DECIDO.Analisando detidamente os autos, constata-se que a parte requerida ainda não foi encontrada nos endereços indicados para fins de citação.Logo, tenho que o não deferimento da medida em comento colocaria em xeque a efetiva prestação jurisdicional.Na confluência do exposto, DEFIRO o pedido de evento n. 79, ao passo que, DETERMINO a pesquisa localização do endereço réu (Patricia Ferreira de Sousa, CPF nº 070.935.661-70) via sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD a serem realizadas pela CPE – Central de Processamento Eletrônico e o Projeto CACE, da gestão dos SISTEMAS EXTERNOS da CGJ.Se necessário, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas devidas.Com as respostas, encontrados endereços diversos daqueles já informados nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.Na mesma oportunidade, DEFIRO, de posse desta decisão, a pesquisa de endereço junto à EQUATORIAL, à SANEAGO, Companhias Telefônicas (VIVO, CLARO, TIM e OI) e IFOOD, UBER, 99 TAXI e SEM PARAR/VIA FÁCIL, devendo a parte autora providenciar a retirada do alvará dos autos e o seu protocolo junto às respectivas companhias para o devido cumprimento, devendo as companhias providenciar o cumprimento do alvará no prazo de 30 dias, da data do protocolo, sob as penas da lei.Ultrapassado o prazo de 30 (trinta), sem que a parte autora informe o resultado da pesquisa, mediante documentos, intime-se a parte autora pessoalmente, via AR, para andamentar o feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, certifique-se o necessário e volvam os autos conclusos.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará.Dou por registrada a presente. Publique-se. Intime-seCumpra-se.Roberta Wolpp GonçalvesJuiz(a) de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR