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5416155-91.2024.8.09.0152

Execucao Da PenaEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LEONARDO SABBAG
Reu
MIRON PEREIRA PELEGRINI
NAO_VINCULADOS
TERSON GONCALVES DE MESQUITA
TESTEMUNHA_JUIZO
FERNANDO DE SOUSA TELES
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEM
OAB/GO 63690Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão Expedida

15/08/2025, 13:42

Evolução da Classe Processual

30/06/2025, 11:59

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

08/04/2025, 17:25

Autos Conclusos

03/04/2025, 14:13

Processo baixado à origem/devolvido

26/03/2025, 17:08

Processo baixado à origem/devolvido

26/03/2025, 17:08

Transitado em Julgado

26/03/2025, 17:06

Intimação Lida

05/03/2025, 03:10

Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".

21/02/2025, 13:54

Troca de Responsável

21/02/2025, 11:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Nicomedes Domingos Borges Apelação Criminal nº 5416155-91.2024.8.09.0152Comarca: UruaçuApelante: Leonardo SabbagApelado: Ministério PúblicoRelator: Desembargador Nicomedes BorgesV O T O O recurso é adequado e foi interposto tempestivamente. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheço.Cuida-se de apelaç&a

20/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

19/02/2025, 13:30

Intimação Expedida

19/02/2025, 13:30

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte

13/02/2025, 16:59

Extrato da Ata de Julgamento Inserido

13/02/2025, 15:29
Documentos
Decisão
27/05/2024, 20:17
Despacho
10/06/2024, 10:55
Decisão
02/07/2024, 17:30
Despacho
30/07/2024, 15:27
Sentença
06/09/2024, 17:09
Decisão
19/09/2024, 18:55
Despacho
04/12/2024, 10:08
Relatório
16/12/2024, 15:58
Despacho
18/12/2024, 13:13
Relatório e Voto
13/02/2025, 16:59
Decisão
08/04/2025, 17:25