Execução de Título Extrajudicial 5572453-02.2019.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/09/2019
Valor da Causa
R$ 7.885,25
Órgão julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/11/2025, 18:37
Intimação Efetivada
28/10/2025, 18:10
Decisão -> Outras Decisões
28/10/2025, 17:50
Intimação Expedida
28/10/2025, 17:50
Autos Conclusos
21/10/2025, 13:41
Juntada -> Petição
20/10/2025, 11:04
Intimação Efetivada
10/10/2025, 19:21
Ato Ordinatório
10/10/2025, 18:31
Intimação Expedida
10/10/2025, 18:31
Juntada de Documento
07/10/2025, 12:59
Juntada -> Petição
01/10/2025, 11:22
Certidão Expedida
29/09/2025, 15:20
Intimação Efetivada
22/09/2025, 18:31
Ato Ordinatório
22/09/2025, 18:23
Intimação Expedida
22/09/2025, 18:23
Ver todas as movimentações (295)
Todas as movimentações
(295)
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/11/2025, 18:37
Intimação Efetivada
28/10/2025, 18:10
Decisão -> Outras Decisões
28/10/2025, 17:50
Intimação Expedida
28/10/2025, 17:50
Autos Conclusos
21/10/2025, 13:41
Juntada -> Petição
20/10/2025, 11:04
Intimação Efetivada
10/10/2025, 19:21
Ato Ordinatório
10/10/2025, 18:31
Intimação Expedida
10/10/2025, 18:31
Juntada de Documento
07/10/2025, 12:59
Juntada -> Petição
01/10/2025, 11:22
Certidão Expedida
29/09/2025, 15:20
Intimação Efetivada
22/09/2025, 18:31
Ato Ordinatório
22/09/2025, 18:23
Intimação Expedida
22/09/2025, 18:23
Juntada -> Petição
18/09/2025, 09:50
Juntada -> Petição
17/09/2025, 18:49
Intimação Efetivada
11/09/2025, 01:36
Ato Ordinatório
09/09/2025, 18:53
Intimação Expedida
09/09/2025, 18:53
Intimação Efetivada
09/09/2025, 18:03
Decisão -> Outras Decisões
09/09/2025, 17:17
Intimação Expedida
09/09/2025, 17:17
Autos Conclusos
08/09/2025, 12:36
Juntada -> Petição
08/09/2025, 11:30
Intimação Efetivada
29/08/2025, 16:23
Ato Ordinatório
29/08/2025, 16:17
Intimação Expedida
29/08/2025, 16:17
Juntada de Documento
29/08/2025, 13:36
Certidão Expedida
29/08/2025, 12:24
Certidão Expedida
29/08/2025, 12:22
Intimação Efetivada
27/08/2025, 11:10
Decisão -> Outras Decisões
27/08/2025, 11:05
Intimação Expedida
27/08/2025, 11:05
Juntada -> Petição
26/08/2025, 17:05
Autos Conclusos
26/08/2025, 13:19
Intimação Efetivada
22/08/2025, 16:03
Ato Ordinatório
22/08/2025, 15:48
Intimação Expedida
22/08/2025, 15:48
Juntada -> Petição
20/08/2025, 14:52
Intimação Efetivada
11/08/2025, 16:32
Ato Ordinatório
11/08/2025, 16:28
Intimação Expedida
11/08/2025, 16:28
Juntada -> Petição
07/08/2025, 15:38
Intimação Efetivada
30/07/2025, 12:33
Intimação Expedida
30/07/2025, 12:29
Mandado Não Cumprido
30/07/2025, 11:06
Mandado Expedido
09/07/2025, 08:02
Juntada -> Petição
03/07/2025, 12:00
Intimação Efetivada
25/06/2025, 17:51
Ato Ordinatório
25/06/2025, 09:42
Intimação Expedida
25/06/2025, 09:42
Juntada -> Petição
17/06/2025, 17:47
Documento Expedido
09/06/2025, 17:16
Certidão Expedida
09/06/2025, 15:52
Intimação Efetivada
07/06/2025, 00:32
Decisão -> Outras Decisões
06/06/2025, 23:28
Intimação Expedida
06/06/2025, 23:28
Autos Conclusos
29/05/2025, 13:54
Juntada -> Petição
28/05/2025, 11:09
Juntada -> Petição
27/05/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, sala 706 e 707 Email:
[email protected]
- Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 19 de maio de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
20/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
19/05/2025, 14:06
Intimação Efetivada
19/05/2025, 14:06
Juntada de Documento
19/05/2025, 12:40
Certidão Expedida
16/05/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email:
[email protected]
Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 9 de maio de 2025. ALICE BELARMINO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
12/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
09/05/2025, 16:28
Intimação Efetivada
09/05/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5572453-02.2019.8.09.0051Promovente (s): Sociedade Goiana De CulturaEndereço: Av. Universitária, 1069,, SETOR UNIVERSITARIO, GOIÂNIA, GO, 74605010Promovido: FAUSTO CARNEIRO DE PAIVA NETOEndereço: Rua T-38, 1319, Quadra 162, Lote 15/18 - Apartamento 502,, SETOR BUENO,GOIÂNIA, GO, 74223045 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistema na mov. 217.DECIDO.* SNIPER: considerando a necessidade de combater eventual ação fraudulenta do devedor, DEFIRO o pedido. Proceda com a busca, tendo em vista que "É admitida a pesquisa de ativos e patrimônios dos devedores por meio do SNIPER, ferramenta criada pelo CNJ e disponibilizada aos magistrados deste Tribunal, consoante ofício circular 286/2022, da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte, com vistas à promoção da satisfação do crédito, da efetividade da execução e da razoável duração do processo" [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5070515-46.2023.8.09.0097, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Camara Cível, julgado em 10/10/2023, DJe de 10/10/2023].Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected]
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
Decisão -> Outras Decisões
07/05/2025, 23:49
Intimação Efetivada
07/05/2025, 23:49
Autos Conclusos
05/05/2025, 12:20
Juntada -> Petição
29/04/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
14/04/2025, 16:07
Juntada de Documento
11/04/2025, 19:43
Juntada -> Petição
11/04/2025, 10:41
Certidão Expedida
07/04/2025, 12:52
Juntada -> Petição
03/04/2025, 16:17
Juntada -> Petição
03/04/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email:
[email protected]
Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada, para, no prazo de
28/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório
27/03/2025, 12:54
Intimação Efetivada
27/03/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho -  
27/03/2025, 00:00
Decisão -> Deferimento em Parte
26/03/2025, 16:09
Intimação Efetivada
26/03/2025, 16:09
Autos Conclusos
25/03/2025, 10:10
Juntada -> Petição
20/03/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - &n
11/03/2025, 00:00
Decisão -> deferimento
10/03/2025, 00:02
Intimação Efetivada
10/03/2025, 00:02
Autos Conclusos
05/03/2025, 14:33
Juntada -> Petição
26/02/2025, 18:07
Ato Ordinatório
18/02/2025, 11:50
Intimação Efetivada
18/02/2025, 11:50
Juntada de Documento
17/02/2025, 11:57
Certidão Expedida
14/02/2025, 15:41
Juntada -> Petição
11/02/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email:
[email protected]
Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo
04/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório
03/02/2025, 16:13
Intimação Efetivada
03/02/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - &n
03/02/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
02/02/2025, 21:46
Intimação Efetivada
02/02/2025, 21:46
Autos Conclusos
30/01/2025, 08:57
Juntada -> Petição
27/01/2025, 19:26
Ato Ordinatório
14/01/2025, 13:26
Intimação Efetivada
14/01/2025, 13:26
Juntada de Documento
10/01/2025, 13:57
Certidão Expedida
04/12/2024, 14:31
Ato Ordinatório
27/11/2024, 19:14
Intimação Efetivada
27/11/2024, 19:14
Decisão -> deferimento
25/11/2024, 17:09
Intimação Efetivada
25/11/2024, 17:09
Autos Conclusos
25/11/2024, 13:23
Juntada -> Petição
18/11/2024, 16:36
Ato Ordinatório
06/11/2024, 14:15
Intimação Efetivada
06/11/2024, 14:15
Citação Efetivada
30/09/2024, 17:10
Citação Expedida
19/09/2024, 22:30
Juntada -> Petição
11/09/2024, 15:13
Ato Ordinatório
02/09/2024, 14:23
Intimação Efetivada
02/09/2024, 14:23
Juntada de Documento
02/09/2024, 10:32
Certidão Expedida
28/08/2024, 16:36
Juntada de Documento
28/08/2024, 16:34
Certidão Expedida
26/08/2024, 13:18
Intimação Efetivada
26/08/2024, 13:18
Juntada -> Petição
22/08/2024, 10:42
Intimação Lida
16/08/2024, 12:38
Juntada -> Petição
16/08/2024, 12:38
Intimação Efetivada
15/08/2024, 14:07
Intimação Expedida
15/08/2024, 14:07
Juntada de Documento
15/08/2024, 14:07
Término da Suspensão do Processo
13/08/2024, 21:23
Ato Ordinatório
13/08/2024, 21:22
Intimação Efetivada
13/08/2024, 21:22
Juntada -> Petição
08/08/2024, 17:54
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
26/07/2024, 18:27
Juntada -> Petição
09/07/2024, 17:10
Intimação Efetivada
18/06/2024, 17:48
Ato Ordinatório
18/06/2024, 17:47
Juntada -> Petição
13/06/2024, 15:01
Intimação Lida
06/06/2024, 10:27
Juntada de Documento
05/06/2024, 15:50
Intimação Efetivada
05/06/2024, 15:50
Intimação Expedida
05/06/2024, 15:50
Juntada -> Petição
29/05/2024, 14:26
Ato Ordinatório
15/05/2024, 16:05
Intimação Efetivada
15/05/2024, 16:05
Juntada -> Petição
10/05/2024, 15:48
Ato Ordinatório
08/05/2024, 14:18
Intimação Efetivada
08/05/2024, 14:18
Carta Precatória Expedida
06/05/2024, 15:37
Certidão Expedida
06/05/2024, 14:30
Juntada -> Petição
03/05/2024, 22:15
Intimação Lida
26/04/2024, 13:19
Despacho -> Mero Expediente
25/04/2024, 11:33
Intimação Efetivada
25/04/2024, 11:33
Intimação Expedida
25/04/2024, 11:33
Autos Conclusos
23/04/2024, 14:52
Juntada -> Petição
03/04/2024, 14:21
Intimação Efetivada
25/03/2024, 13:56
Juntada de Documento
19/03/2024, 16:19
Juntada -> Petição
18/03/2024, 15:18
Ato Ordinatório
11/03/2024, 06:30
Intimação Efetivada
11/03/2024, 06:30
Ofício(s) Expedido(s)
11/03/2024, 06:29
Ofício(s) Expedido(s)
11/03/2024, 06:26
Juntada -> Petição
07/03/2024, 16:55
Intimação Lida
29/02/2024, 09:04
Despacho -> Mero Expediente
28/02/2024, 18:01
Intimação Efetivada
28/02/2024, 18:00
Intimação Expedida
28/02/2024, 18:00
Autos Conclusos
26/02/2024, 16:23
Juntada -> Petição
22/02/2024, 17:46
Intimação Lida
16/02/2024, 16:09
Juntada -> Petição
16/02/2024, 16:09
Intimação Expedida
09/02/2024, 16:26
Intimação Efetivada
09/02/2024, 16:26
Juntada de Documento
09/02/2024, 14:59
Troca de Responsável
05/02/2024, 12:51
Juntada -> Petição
13/12/2023, 13:24
Troca de Responsável
06/12/2023, 10:54
Intimação Lida
27/11/2023, 03:15
Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade
17/11/2023, 17:12
Intimação Efetivada
17/11/2023, 17:12
Intimação Expedida
17/11/2023, 17:12
Autos Conclusos
18/07/2023, 18:33
Juntada -> Petição
12/07/2023, 18:43
Certidão Expedida
20/06/2023, 00:29
Intimação Efetivada
20/06/2023, 00:29
Juntada -> Petição
15/06/2023, 11:36
Intimação Lida
01/06/2023, 03:03
Troca de Responsável
23/05/2023, 08:41
Intimação Expedida
22/05/2023, 17:44
Despacho -> Mero Expediente
04/05/2023, 18:37
Intimação Efetivada
04/05/2023, 18:37
Prazo Decorrido
03/05/2023, 16:29
Autos Conclusos
03/05/2023, 16:29
Certidão Expedida
06/03/2023, 12:44
Certidão Expedida
28/02/2023, 18:53
Documento Expedido
28/02/2023, 15:47
Juntada -> Petição
09/02/2023, 18:48
Certidão Expedida
20/01/2023, 14:53
Despacho -> Mero Expediente
17/01/2023, 09:16
Intimação Efetivada
17/01/2023, 09:15
Autos Conclusos
13/01/2023, 09:17
Juntada -> Petição
12/12/2022, 15:49
Juntada -> Petição
22/09/2022, 11:25
Certidão Expedida
13/09/2022, 07:44
Intimação Efetivada
13/09/2022, 07:44
Juntada -> Petição
27/06/2022, 18:30
Certidão Expedida
01/06/2022, 12:07
Intimação Efetivada
01/06/2022, 12:07
Carta Precatória Expedida
29/05/2022, 15:46
Despacho -> Mero Expediente
25/05/2022, 10:24
Intimação Efetivada
25/05/2022, 10:24
Autos Conclusos
20/04/2022, 17:13
Juntada -> Petição
17/03/2022, 11:34
Certidão Expedida
08/03/2022, 13:19
Intimação Efetivada
08/03/2022, 13:19
Intimação Não Efetivada
05/03/2022, 16:54
Intimação Expedida
15/02/2022, 19:25
Documento Expedido
09/02/2022, 17:45
Juntada -> Petição
09/02/2022, 15:59
Certidão Expedida
07/01/2022, 14:34
Intimação Efetivada
07/01/2022, 14:34
Intimação Não Efetivada
30/12/2021, 20:06
Intimação Expedida
10/12/2021, 19:38
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
09/12/2021, 22:13
Documento Expedido
07/12/2021, 18:17
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
01/12/2021, 09:33
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
30/11/2021, 15:39
Juntada -> Petição
12/11/2021, 17:38
Juntada -> Petição
13/10/2021, 13:26
Certidão Expedida
27/09/2021, 14:51
Intimação Efetivada
27/09/2021, 14:51
Intimação Não Efetivada
23/09/2021, 17:49
Intimação Expedida
04/09/2021, 20:30
Certidão Expedida
27/08/2021, 12:39
Juntada -> Petição
25/08/2021, 09:42
Certidão Expedida
16/08/2021, 14:04
Intimação Efetivada
16/08/2021, 14:04
Intimação Não Efetivada
14/08/2021, 17:49
Intimação Expedida
29/07/2021, 21:35
Juntada -> Petição
02/07/2021, 10:46
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 14:32
Certidão Expedida
31/05/2021, 12:43
Intimação Efetivada
31/05/2021, 12:43
Juntada de Documento
25/05/2021, 09:03
Decisão -> Outras Decisões
13/05/2021, 16:05
Certidão Expedida
06/05/2021, 18:33
Autos Conclusos
06/05/2021, 18:33
Despacho -> Mero Expediente
24/03/2021, 20:48
Intimação Efetivada
24/03/2021, 20:48
Autos Conclusos
24/03/2021, 11:47
Juntada -> Petição
01/03/2021, 15:45
Intimação Efetivada
04/02/2021, 10:55
Citação Não Efetivada
04/02/2021, 10:55
Citação Expedida
16/11/2020, 15:41
Juntada -> Petição
16/10/2020, 13:05
Certidão Expedida
13/10/2020, 11:51
Intimação Efetivada
13/10/2020, 11:51
Intimação Efetivada
20/08/2020, 14:27
Certidão Expedida
20/08/2020, 14:26
Juntada -> Petição
06/08/2020, 15:58
Certidão Expedida
04/08/2020, 15:12
Intimação Efetivada
04/08/2020, 15:12
Citação Efetivada
10/07/2020, 14:49
Certidão Expedida
19/05/2020, 10:58
Citação Expedida
15/04/2020, 16:33
Certidão Expedida
09/03/2020, 17:28
Intimação Efetivada
09/03/2020, 17:28
Juntada -> Petição
03/03/2020, 14:32
Intimação Efetivada
27/02/2020, 10:06
Citação Não Efetivada
27/02/2020, 10:05
Citação Expedida
30/01/2020, 17:40
Despacho -> Mero Expediente
30/01/2020, 17:33
Intimação Efetivada
30/01/2020, 17:33
Autos Conclusos
21/01/2020, 13:45
Juntada -> Petição
30/12/2019, 09:22
Despacho -> Mero Expediente
03/12/2019, 18:03
Intimação Efetivada
03/12/2019, 18:03
Autos Conclusos
28/11/2019, 14:40
Juntada -> Petição
17/10/2019, 17:19
Despacho -> Mero Expediente
01/10/2019, 17:50
Intimação Efetivada
01/10/2019, 17:50
Autos Conclusos
30/09/2019, 12:25
Certidão Expedida
30/09/2019, 12:19
Despacho -> Mero Expediente
30/09/2019, 09:07
Processo Distribuído
29/09/2019, 11:16
Autos Conclusos
29/09/2019, 11:16
Peticão Enviada
29/09/2019, 11:16
Documentos
Despacho
•
30/09/2019, 09:07
Despacho
•
01/10/2019, 17:50
Despacho
•
03/12/2019, 18:03
Despacho
•
30/01/2020, 17:33
Ato Ordinatório
•
27/02/2020, 10:05
Ato Ordinatório
•
27/02/2020, 10:05
Ato Ordinatório
•
09/03/2020, 17:28
Ato Ordinatório
•
04/08/2020, 15:12
Ato Ordinatório
•
20/08/2020, 14:26
Ato Ordinatório
•
13/10/2020, 11:51
Ato Ordinatório
•
04/02/2021, 10:55
Despacho
•
24/03/2021, 20:48
Decisão
•
13/05/2021, 16:05
Ato Ordinatório
•
31/05/2021, 12:43
Ato Ordinatório
•
16/08/2021, 14:04
Ver todos os documentos (64)
Todos os documentos
(64)
Despacho
•
30/09/2019, 09:07
Despacho
08/05/2025, 00:00
•
01/10/2019, 17:50
Despacho
•
03/12/2019, 18:03
Despacho
•
30/01/2020, 17:33
Ato Ordinatório
•
27/02/2020, 10:05
Ato Ordinatório
•
27/02/2020, 10:05
Ato Ordinatório
•
09/03/2020, 17:28
Ato Ordinatório
•
04/08/2020, 15:12
Ato Ordinatório
•
20/08/2020, 14:26
Ato Ordinatório
•
13/10/2020, 11:51
Ato Ordinatório
•
04/02/2021, 10:55
Despacho
•
24/03/2021, 20:48
Decisão
•
13/05/2021, 16:05
Ato Ordinatório
•
31/05/2021, 12:43
Ato Ordinatório
•
16/08/2021, 14:04
Ato Ordinatório
•
27/09/2021, 14:51
Ato Ordinatório
•
07/01/2022, 14:34
Ato Ordinatório
•
08/03/2022, 13:19
Despacho
•
25/05/2022, 10:24
Ato Ordinatório
•
01/06/2022, 12:07
Ato Ordinatório
•
13/09/2022, 07:44
Despacho
•
17/01/2023, 09:15
Despacho
•
04/05/2023, 18:37
Ato Ordinatório
•
20/06/2023, 00:29
Decisão
•
17/11/2023, 17:12
Relatório e Voto
•
05/02/2024, 10:10
Despacho
•
28/02/2024, 18:00
Ato Ordinatório
•
11/03/2024, 06:30
Decisão
•
25/04/2024, 11:33
Ato Ordinatório
•
08/05/2024, 14:18
Ato Ordinatório
•
15/05/2024, 16:05
Ato Ordinatório
•
18/06/2024, 17:47
Ato Ordinatório
•
13/08/2024, 21:22
Ato Ordinatório
•
26/08/2024, 13:18
Ato Ordinatório
•
28/08/2024, 16:36
Ato Ordinatório
•
02/09/2024, 14:23
Ato Ordinatório
•
06/11/2024, 14:15
Despacho
•
25/11/2024, 17:09
Ato Ordinatório
•
27/11/2024, 19:14
Ato Ordinatório
•
14/01/2025, 13:26
Decisão
•
02/02/2025, 21:46
Ato Ordinatório
•
03/02/2025, 16:13
Ato Ordinatório
•
18/02/2025, 11:50
Decisão
•
10/03/2025, 00:02
Despacho
•
26/03/2025, 16:09
Ato Ordinatório
•
27/03/2025, 12:54
Ato Ordinatório
•
07/04/2025, 12:52
Decisão
•
07/05/2025, 23:49
Ato Ordinatório
•
09/05/2025, 16:28
Ato Ordinatório
•
16/05/2025, 15:58
Ato Ordinatório
•
19/05/2025, 14:05
Decisão
•
06/06/2025, 23:28
Ato Ordinatório
•
25/06/2025, 09:42
Ato Ordinatório
•
11/08/2025, 16:28
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 15:48
Decisão
•
27/08/2025, 11:05
Ato Ordinatório
•
29/08/2025, 12:24
Ato Ordinatório
•
29/08/2025, 16:17
Decisão
•
09/09/2025, 17:17
Ato Ordinatório
•
09/09/2025, 18:53
Ato Ordinatório
•
22/09/2025, 18:23
Ato Ordinatório
•
29/09/2025, 15:20
Ato Ordinatório
•
10/10/2025, 18:31
Decisão
•
28/10/2025, 17:50