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5330584-04.2023.8.09.0051

Execucao Da PenaCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
DANIEL VIEIRA DOS SANTOS
CPF 818.***.***-20
VITIMA
DERLEY RICARDO DA SILVA
CPF 856.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA VIEIRA DE FRAGA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento

07/07/2025, 14:58

Processo Arquivado

07/07/2025, 14:58

Ausência de bens apreendidos

07/07/2025, 14:57

Comunicação TRE

07/07/2025, 14:54

COMPROVANTE DO SEEU

07/07/2025, 09:12

GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ASSINADA

02/07/2025, 08:51

MINUTA DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA - AG. ASSINATURA

01/07/2025, 14:03

Certidão de Antecedentes Criminais

26/06/2025, 09:05

Certidão de Antecedentes Criminais

26/06/2025, 09:03

Transito em julgado

25/06/2025, 15:36

Para Derley Ricardo Da Silva (Mandado nº 4791514 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (12/04/2025 11:24:34))

27/05/2025, 13:31

Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4791514 / Para: Derley Ricardo Da Silva)

23/04/2025, 14:55

Manifestação - ciente de sentença.

22/04/2025, 08:59

Automaticamente para (Polo Passivo)Derley Ricardo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (12/04/2025 11:24:34))

22/04/2025, 03:32

Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (12/04/2025 11:24:34))

14/04/2025, 10:02
Documentos
Decisão
06/07/2023, 09:15
Decisão
07/11/2023, 17:50
Decisão
23/05/2024, 17:29
Ato Ordinatório
04/06/2024, 16:58
Despacho
24/07/2024, 15:36
Despacho
24/07/2024, 15:36
Despacho
09/11/2024, 10:21
Despacho
18/11/2024, 15:35
Sentença
12/04/2025, 11:24