Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5653153-61.2023.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Banco Bradesco SaPROMOVIDO (A): Leonardo De Carvalho Barbosa S E N T E N Ç A Trata-se de “AÇÃO DE COBRANÇA”, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A., em desfavor de LEONARDO DE CARVALHO BARBOSA, partes qualificadas nos autos.Pelo termo de acordo inserido à movimentação 60, as partes informaram a celebração de acordo e pediram a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Autos conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Estando as partes devidamente representadas e tratando-se de direitos disponíveis, não havendo irregularidades nas cláusulas pactuadas, impõe-se a homologação do acordo celebrado.Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, III, “b” c/c 725, VIII e 200, caput do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios, conforme pactuado.Proceda-se o cancelamento de eventuais restrições lançadas nestes autos.Tendo em vista que as cláusulas foram homologadas da forma em que requerida, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO
30/04/2025, 00:00