Requerimento de Apreensão de VeículoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Porangatu - 1ª Vara Cível - I
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Certidão Expedida
18/12/2025, 16:17
Processo Arquivado
18/12/2025, 16:17
Intimação Efetivada
09/10/2025, 20:13
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
09/10/2025, 20:09
Intimação Expedida
09/10/2025, 20:09
Certidão Expedida
17/09/2025, 17:18
Autos Conclusos
17/09/2025, 17:18
Juntada -> Petição
29/08/2025, 14:19
Intimação Efetivada
21/08/2025, 23:50
Despacho -> Mero Expediente
21/08/2025, 23:45
Intimação Expedida
21/08/2025, 23:45
Certidão Expedida
28/07/2025, 15:59
Autos Conclusos
28/07/2025, 15:59
Certidão Expedida
28/07/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5970180-63.2024.8.09.0130Polo ativo: Canopus Administradora Consórcios S.a.Polo passivo: Ueriklys Henrique Gomes Da SilvaDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Cumpre ao Juízo zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o Juízo não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa.Dessa maneira, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito, observado o rito eleito.02. Após, façam os autos conclusos.03. Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
12/05/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•09/05/2025, 09:13
Despacho
•21/08/2025, 23:45
Certidão Expedida
17/09/2025, 17:18
Autos Conclusos
17/09/2025, 17:18
Juntada -> Petição
29/08/2025, 14:19
Intimação Efetivada
21/08/2025, 23:50
Despacho -> Mero Expediente
21/08/2025, 23:45
Intimação Expedida
21/08/2025, 23:45
Certidão Expedida
28/07/2025, 15:59
Autos Conclusos
28/07/2025, 15:59
Certidão Expedida
28/07/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5970180-63.2024.8.09.0130Polo ativo: Canopus Administradora Consórcios S.a.Polo passivo: Ueriklys Henrique Gomes Da SilvaDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Cumpre ao Juízo zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o Juízo não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa.Dessa maneira, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito, observado o rito eleito.02. Após, façam os autos conclusos.03. Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
12/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
09/05/2025, 09:13
Intimação Efetivada
09/05/2025, 09:13
Autos Conclusos
05/05/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
06/03/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)