Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 5404703-51.2023.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S.A.Réu: Deiliane Matias TeodoroSENTENÇATravessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S.A., qualificado(a)(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente ação de Execução de Título Extrajudicial contra Deiliane Matias Teodoro, igualmente qualificado(a)(s).Em nova petição, a parte autora apresentou pedido de homologação da desistência da pretensão (ev. 89).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.É hipótese de homologação da desistência.ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, neste diapasão, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação.Custas, se houver, pela parte executada.Determino o levantamento de quaisquer restrições advindas destes autos, procedendo a Escrivania ao necessário.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
28/04/2025, 00:00