Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisVara CívelAutos n° 5046070-46.2025.8.09.0047Polo Ativo: Cerrado Comercio De Produtos Agropecuarios LtdaPolo Passivo: Maxsuel Macedo Da Fonseca DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.1. CITEM-SE os executados, por Oficial de Justiça, para:a) Efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/15); ou b) No prazo de 15 dias, ofertarem embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC); ou c) No prazo de 15 dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 2. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado, observando-se as impenhorabilidades legais. a) Em se tratando de bem imóvel, intime-se ainda, o cônjuge, se houver.b) Se não localizado o executado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. 3. Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC).4. Não localizados os executados, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC). 5. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. 6. Diligências necessárias. Cumpra-se. Goianápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito01